Setor de RH enfrenta desafio para se adequar à LGPD

Muitos setores já passaram pelo desafio de se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Atualmente, o setor de Recursos Humanos (RH) é um dos ambientes com mais dificuldades de adequação, isso porque a área lida com uma quantidade elevada de informações na rotina de atividades das empresas.

Segundo a definição da LGPD, dado pessoal é toda e qualquer informação que seja capaz de identificar uma pessoa natural. A Lei também qualifica os aspectos sensíveis com relação à etnia, vida sexual e saúde, filiação partidária e convicção religiosa.

Além disso, vale lembrar que a Emenda Constitucional n° 115/2022 tornou a proteção de dados pessoais direito fundamente, semelhante à privacidade dos indivíduos, já previsto na Constituição.

Durante todo o processo de seleção e recrutamento até o desligamento, as equipes de RH possuem dados pessoais dos candidatos ou funcionários. À exemplo, cargo de ocupação, remuneração, plano de saúde, entre outros. Todas essas informações se caracterizam como pessoais e devem ser protegidas.

Assim sendo, todas as informações referentes a um determinado funcionário precisa ser avaliada e resguardada pelo RH, diante da necessidade de garantir a privacidade e proteção de dados pessoais. É responsabilidade das organizações mapear as derivações relacionadas ao tratamento de dados de seus colaboradores.

O tratamento de dados de familiares e dependentes também fazem parte desse contexto. É importante repensar a maneira como é feito o processo de seleção e, se necessário, modificar o canal de recebimento de currículos e os procedimentos correlatos.

É primordial que haja a implementação de mecanismos que possibilitem o desenvolvimento de uma cultura organizacional de governança de proteção de dados pessoais e de privacidade, estabelecendo diretrizes que preservem as informações que são armazenadas sob sua responsabilidade.

Uma das possibilidades é instituir um canal de comunicação para que os titulares dos dados possam exercer seus direitos livremente. Entre os dispositivos, estão o aviso prévio sobre o compartilhamento de seus dados, confirmação sobre a ocorrência de tratamento, assim como a revogação e exclusão de suas informações dos sistemas da empresa.

O RH e a Gestão de Pessoas das organizações, devido a suas atividades desenvolvidas, têm acesso a um grande volume de informações pessoais, entre elas informações sensíveis. Dessa forma, é fundamental que sejam tomadas todas as medidas e esforços para atender às exigências sobre o tratamento de dados.

Por fim, a implantação de medidas técnicas e administrativas para adequar-se à Lei e aos direitos dos titulares é essencial. Adotar boas práticas pode garantir a preservação das informações pessoais mantidas em seus fluxos e consequentemente no surgimento e amadurecimento de uma cultura de proteção de dados.

Fonte: Jornal Jurid

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.