4 anos de LGPD: o que mudou desde a publicação da lei?

Em agosto de 2022 completam 4 anos desde a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que modificou a forma como os dados pessoais devem ser tratados. A Lei, no entanto, entrou em vigor oficialmente em 2020. Para as instituições que já lidavam diretamente com as informações pessoais foi preciso adaptar os negócios e melhorar o sistema de segurança para reduzir os ataques cibernéticos.

Já as empresas que começaram a lidar com os dados desses usuários recentemente precisaram seguir as normas a fundo para evitar receber multas e punições dadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O que mudou?

A legislação foi baseada na GDPR – General Data Protection Regulation – regulamento da União Europeia e vem com a intenção de fazer a cultura de proteção de dados avançar dentro do país.

Se no início os artigos eram relativizados e pouco compreendidos pelas empresas, assim que a legislação entrou em atividade e passado o período de adaptação foi necessário entender as ideias postadas.

Entre as diversas normas presentes na Lei algumas possuem um destaque maior para os líderes e gestores das instituições e costumam ser destacadas na hora da aplicação.

  1. Consentimento e finalidade:
    É obrigatório ter a aprovação prévia do titular para utilizar os dados. Ela costuma ser coletada no primeiro contato e além da aprovação deve ser informado o motivo pela coleta ou tratamento.
  2. Duração no banco de dados:
    É necessário informar aos titulares o tempo de permanência das informações pessoais que ficarão no banco de dados da empresa.
  3. Dados sensíveis:
    Dados sensíveis devem ser tratados com mais cautela, uma vez que, costumam contribuir para a discriminação de certos grupos em casos de má utilização.
  4. Liberdade dos titulares:
    Os donos dos dados podem pedir pela retirada caso entendam que algum artigo foi desobedecido ou não houve aprovação prévia.
  5. Anonimização:
    Caso seja comprovado que informações pessoais foram usadas sem autorização dos titulares, esses dados podem ser retirados e certos documentos e pesquisas ocultados.

Impacto nos setores

É importante ressaltar que cada setor é impactado de uma forma em relação à Lei. Portanto, além das normas básicas devem ser incorporadas aquelas que dizem respeito à instituição em questão.

Empresas da área educacional, por exemplo, tendem a lidar diretamente com os dados de alunos e docentes e fornecem seus dados com frequência para instituições de pesquisa.

Consequentemente, essas também devem incluir a Lei nº 13.709/2018 retirando as informações de circulação quando necessário, sempre seguindo os artigos expostos e outras leis que influenciam nesta decisão, como a Lei de Acesso à Informação.

Pontos em debate

Alguns tópicos ainda estão sendo levantados pela ANPD que além de sancionar também regula a Lei e debate sobre os assuntos necessários para o avanço da mesma. A criação de um regulamento de Inteligência Artificial – que tenha a LGPD como norte – e a transferência internacional de dados são alguns dos temas.

Outras mudanças devem acontecer em breve tendo em vista a aplicação das novas tecnologias que apesar de trazer benefícios para sociedade pede para que os sistemas sejam reforçados e os cuidados redobrados.

Time especialista e DPO

A presença de um DPO, ou encarregado de dados, foi um dos feitos de maior alteração quando falamos da Lei. Nos últimos quatro anos a profissão foi popularizada a ponto de ser oficialmente reconhecida pelo Ministério do Trabalho.

O feito evidencia a importância de existir um especialista, ou ainda um time inteiro, da área para cuidar dos assuntos relacionados com a legislação e a manutenção da mesma nos negócios.

A LGPD Brasil atua no mercado auxiliando seus clientes com a aplicação a partir de consultorias personalizadas. Acesse o site para entrar em contato com o time e descobrir se a sua empresa está, de fato, em conformidade com os pontos.

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