5 principais direitos dos titulares segundo a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe normas bem definidas e estabeleceu direitos fundamentais aos titulares, ou seja, as pessoas naturais a quem os dados pertencem. 

A legislação brasileira, que foi publicada em setembro de 2020, visa regulamentar o tratamento (coleta, uso, armazenamento, divulgação e descarte) de dados de indivíduos brasileiros. Ou seja, todas as organizações que lidam diretamente com informações do tipo (pessoais ou sensíveis) devem conhecer e realizar as medidas necessárias para evitar o não cumprimento dos pontos.

É importante que os agentes, controladores e os titulares conheçam os pontos da lei que os afetam, especialmente os titulares que podem conferir se os direitos de liberdade, de intimidade e de privacidade estão sendo cumpridos, conforme pede o art. 17 da LGPD. Separamos os 5 principais direitos dos titulares a serem seguidos.

Guia ANPD

1. Confirmação da existência de tratamento

Os titulares têm o direito de se certificar que os dados que passaram para as instituições estão sendo tratados corretamente e se há, de fato, um tratamento de dados. Nesta checagem é possível questionar a maneira como é feito, os critérios que esta controladora utiliza, o tempo que essas informações ficam presentes no banco, entre outros assuntos. 

Esses questionamentos acontecem, principalmente, quando o titular esquece ou não tem certeza que tenha alguma relação com a instituição.

De acordo com a LGPD, a instituição questionada pode responder os questionamentos de forma imediata ou preparar uma declaração mais completa, com prazo definido de resposta de 15 dias. 

2. Acesso livre

O segundo direito, informado pelo artigo 18 da LGPD, está relacionado ao acesso livre dos dados. Ou seja, além de entender se os dados são tratados por uma instituição, os titulares podem pedir uma cópia das informações que a controladora possui internamente. O mesmo prazo de 15 dias segue para o acesso. 

3. Correção

Já na correção, os titulares podem requisitar mudanças de seus dados, seja porque estão incompletos, datados ou incorretos. 

É comum que informações pessoais como endereço e estado civil sejam alterados com frequência, e ao pedir pela troca, os controladores apenas devem confirmar que o pedido está sendo feito pelo titular.

4. Eliminação

Seguindo a mesma premissa, além de alterar os controladores também devem eliminar quando este pedido partir do titular de dados depois de visualizar que o tratamento foi feito de maneira inadequada ou sem finalidade. 

Também é possível que peça pela anonimização das informações, processo onde as informações não podem ser vinculadas ao dono. 

5. Revogação de consentimento

Por último há a revogação de consentimento, ou seja, o processo de reverter o consentimento dado a um controlador de dados. Esse direito é dado visto que, ainda que concorde com o tratamento, os dados continuam sendo dos titulares. 

É válido pontuar que existem outros direitos definidos por lei e que devem ser igualmente considerados. 

A atuação do time qualificado é essencial para garantir o bom cumprimento dos pontos e obter conhecimento sobre as atualizações informadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A LGPD Brasil oferece consultorias personalizadas e soluções para casos específicos de seus clientes, como durante o enfrentamento de vazamento de dados. Com os conhecimentos que possui sobre a legislação e demais leis correlatas, o time jurídico passa por todas as etapas da conformidade. 

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