Com a taxa de vazamento de dados aumentando e o crescente uso dos celulares e tablets, é compreensível que os titulares e empresas passem a se preocupar ainda mais com as informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, oferece uma base legal para a ação, proteção e privacidade dos dados em dispositivos móveis.
Dada a importância da temática, o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br) decidiu criar, recentemente, uma cartilha organizada que oferece instruções e dicas para segurança desses aparatos, ressaltando ainda a necessária tomada de ação das partes envolvidas.
Alguns pontos podem ser levados em consideração para assegurar que os aparelhos móveis sejam protegidos da mesma forma que computadores e outros documentos físicos precisam ser. Confira abaixo três formas de realizar tal feito.
- Senha de bloqueio e autenticação de dois fatores
A primeira forma de defesa é a proteção através de senhas. O indicado é que elas sejam extensas e dificultosas para evitar o acesso facilitado dos hackers.
A autenticação de dois fatores é comumente vista em aplicativos, redes sociais e e-mails e são benéficas pois fazem a verificação de acesso para a aprovação dos usuários essenciais para as operações. Manter o acesso a poucas pessoas e trocar as senhas regularmente também é favorável.
- Se atentar aos links
Segundo levantamento do Dfndr lab, o usuário brasileiro acessa 8 links falsos com vírus a cada segundo. O número é preocupante e reforça a necessidade de visualizar e estudar os links recebidos antes de acessá-los.
- Retirada de dados sensíveis
Os dados sensíveis são aqueles que, quando mal utilizados, podem contribuir para a discriminação de certos grupos. Portanto, é recomendado que os usuários não tenham informações como senhas, detalhes de saúde, opiniões políticas e dados genealógicos em blocos de notas ou armazenados em locais de fácil acesso.
Celulares corporativos
Se preocupar com o tratamento de dados pessoais é de interesse dos titulares, assim como de empresas de pequeno, médio e grande porte que lidam diariamente com as informações e que fazem uso de smartphones ou dispositivos corporativos. Dessa forma, os pontos citados acima podem ser incorporados por ambos.
Os celulares de empresas, no entanto, precisam ser tratados com cautela pelos colaboradores – por conta da quantidade de informações referentes à instituição que estão contidas ali – e as instruções de uso podem ser dadas pelos gestores da empresa ou profissionais do setor.
Evitar o uso de aplicativos e redes sociais como WhatsApp e Telegram para repasse de documentos ou dados das empresas pode impedir o vazamento, assim como manter o uso da ferramenta apenas no ambiente de trabalho, não utilizar para fins pessoais e ter o apoio do TI durante a tomada de decisões relacionadas ao aparelho.
Para entender mais como se proteger e para colocar em prática todos os pontos da Lei nº 13.709/2018 é possível contar com especialistas da área. A LGPD Brasil oferece consultorias personalizadas a seus clientes visando auxiliar e evitar complicações futuras, como disseminação de informações, sanções ou processos. Entre em contato para saber mais.