Decreto é editado para certificação da privacidade de compartilhamento de dados

No último dia 25 de novembro uma nova ação foi tomada para certificação da privacidade dos indivíduos durante o compartilhamento de informações na administração pública federal.

Editada pelo atual presidente, a medida mudará o Decreto 10.046 de 2019, conforme afirma a subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência. Ela visa reforçar a importância da preservação da intimidade e que o tratamento dos dados deve ser feito levando em consideração a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

No decreto ainda fica decidido que a divulgação dos dados precisa ser feita levando em consideração a finalidade, precisam seguir os parâmetros constitucionais e que as hipóteses de acesso a bancos de dados sejam disseminadas publicamente. 

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De acordo com o órgão, “deixa-se claro que o tratamento de dados pessoais pelos órgãos e pelas entidades está sujeito ao atendimento dos parâmetro legais e constitucionais e importará a responsabilidade civil do Estado pelos danos suportados pelos particulares”.

A mesma ação evita que o Cadastro Base do Cidadão seja usado para checar a vida privada dos indivíduos sem aprovação prévia. O Comitê Central de Governança de Dados contará com representantes da Câmara dos Deputados, Senado e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados visa proteger e dar privacidade aos indivíduos, além de assegurar que haja uma formação de personalidade livre. Com ela obtemos conhecimento sobre os dados pessoais e as formas de protegê-lo, assim como entender como agir em casos de dados sensíveis e com as informações de adolescentes e crianças.

Além disso, a LGPD informa que todas as informações podem se sujeitar a regulamentação. Outro ponto estabelecido é a certificação de que se existem dados sobre indivíduos, sejam eles do Brasil ou não, e se esses dados são tratados no país, a lei deve ser aplicada.

Fonte: Contábeis

Autor(a): Lívia Macario

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