75% dos brasileiros não sabem o que é a Lei Geral de Proteção de Dados

Em março deste ano a Serasa Experian fez uma pesquisa com 1,5 mil consumidores brasileiros sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e o resultado, que veio a público semana passada, confirma que mais da metade dos brasileiros desconhece ou conhece muito pouco a nova lei regulatória que entrará em vigor em agosto de 2020.

Os números apontam que o Brasil ainda está alguns passos atrás se comparado a países onde a lei de proteção de dados já existe. Um exemplo é o Reino Unido, onde a Experian também conduziu a pesquisa. Lá, seis em cada 10 pessoas afirmaram estar totalmente ou parcialmente cientes sobre a General Data Protection Regulation (GDPR), legislação que deu origem à norma brasileira.

Números sobre proteção de dados assustam

Além da baixa percepção em relação à lei, a maior parte dos entrevistados (62%) declara nunca ter tido problemas com o vazamento de seus dados pessoais e 13% apontaram problemas com dados indevidamente expostos, por conta de sites hackeados ou quando foram vítimas de fraude. Entre os participantes da pesquisa britânica, os percentuais correspondentes ficaram em 49,6% e em 7,4%, respectivamente.

Para Paulo Vinicius de Carvalho Soares, advogado e sócio diretor da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), responsável pela área de Direito Digital do escritório, grande parte das empresas que fazem uso de dados pessoais não sabem da existência da lei “e tampouco da necessidade de se adaptar as obrigações por ela impostas até agosto de 2020”.

LGPD e as empresas

O que se verifica é que, independentemente de entrar em vigor, a LGPD já impacta as empresas e demais que fazem uso de dados pessoais, seja por exigências externas, para dar prosseguimento a negociações; seja pela pressão de órgãos públicos, para que haja eficácia no cumprimento da lei.

De qualquer forma, é inegável que a LGPD vai exigir mudanças consideráveis para todos aqueles que fizerem o tratamento de dados pessoais.

Considerando que já estão sendo feitas exigências antes mesmo da legislação entrar em vigor, recomenda-se que as medidas necessárias para adequação à nova lei sejam tomadas o quanto antes a fim de evitar surpresas,

“Quanto antes a empresa iniciar seu processo de adaptação à lei, menos riscos correrão quanto as punições previstas na Lei, as quais podem chegar a 50 milhões de reais, derivadas de fiscalizações da ANPD, PROCONs, Ministério Público e dos próprios titulares de dados”, pontua Soares.

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