Adequação à LGPD: Ministério da Saúde terá mais alguns dias para apresentar plano de ação

Em fevereiro de 2022, a Portaria nº 156 – documento oficial assinado pelo chefe de estado – definiu que o Ministério da Saúde terá mais alguns dias para apresentar o seu plano de adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados(LGPD), em vigor desde setembro de 2020. A Lei 13.709/2018 tem como objetivo garantir a proteção dos dados pessoais dos titulares assegurando assim que os direitos fundamentais da liberdade e da privacidade sejam levados em consideração.

Foi dado 90 dias de prazo para a realização de uma proposta de Portaria que ajude na implementação da LGPD a ser realizada pelo Grupo de Trabalho (GT-LGPD) que atuará auxiliando o Ministério. Além disso, o plano efetivo de ação precisará conter datas, fases e medidas que garantam que a Lei está sendo cumprida e contará com a ajuda dos representantes do Ministério da Saúde para isso.

Vale ressaltar que o GT-LGPD foi construído ainda no começo da implementação da Lei para ajudar na regulamentação e instauração da mesma. Teve como prazo de funcionamento de 120 dias, até novembro de 2021, no entanto, por conta da nova portaria recebeu um prazo estendido

Necessidade de se adequar

Para além do definido para o Ministério da Saúde é válido reforçar que a adequação à Lei já se faz necessária. O fato fortifica a importância de empresas de grande ou pequeno porte estarem atentas às normas que devem atuar como guia para cada passo dado relacionado a informações pessoais. Alguns dos pontos mais importantes para se preocupar quando falamos de fundamentos da LGPD é o consentimento do uso dos dados, a liberdade que o titular possui de editar ou retirar informações, e também a necessidade de um aviso prévio sobre a coleta dos dados e sua finalidade por parte das empresas, ou seja, a transparência. Há outros pontos importantes que também devem ser considerados pela marca no momento do planejamento.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a responsável por assegurar que as instituições estão seguindo as regras à risca e por isso está em constante aprimoramento para atuar mediante todas as mudanças que a Lei tem causado, em diferentes setores. Caso a conformidade não for comprovada, a ANPD tem autorização para aplicar sanções condizentes com o caso, podendo ser de multas de até 2% do faturamento, exclusão dos dados em banco e até a suspensão das atividades.

Atualmente já existe um profissional responsável por auxiliar marcas e instituições a seguirem as regras e aprimorarem os seus negócios. Eles são chamados de DPO (Data Protection Officer), o Encarregado dos Dados, em tradução literal. Além de garantir que tudo esteja em compliance com as normas ele também pode atuar na mediação da empresa com o dono dos dados.

A LGPD Brasil, atuante no mercado brasileiro, conta com esse e outros profissionais preparados que buscam facilitar o processo para as empresas, já que, pela complexidade do assunto e pela quantidade de detalhes a serem analisados não recomenda-se que eles sejam feitos apenas pelos profissionais da instituição que não possuem tanto conhecimento sobre o assunto.

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