Proteção dos dados neurais é incluída em projeto de lei

O Projeto de Lei 522/22 visa regulamentar a proteção do uso e manuseio de dados neurais e está passando por processo de estruturação. O projeto entende normatizar as informações adquiridas, de forma direta ou indireta, da atividade do sistema nervoso central e no qual o acesso é feito através de interfaces cérebro-computador ou outra inovação tecnológica hostil ou não. Ele já se encontra em análise da Câmara dos Deputados e dentro do texto é possível encontrar algumas medidas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O deputado Carlos Henrique Gaguim (Republicanos-TO), responsável pela proposta, dá como exemplo de técnicas de neuroimagem “a tomografia computadorizada, que se baseia em técnicas de hemodinâmica, medindo e deduzindo a atividade cerebral do fluxo sanguíneo, a tomografia por emissão de pósitrons, a tomografia computadorizada por emissão de fóton único, e, mais importante, a ressonância magnética funcional e a eletroencefalografia, que se vale de métodos para a coleta de atividades de dados sobre atividades eletromagnéticas do cérebro.”

A tecnologia pode ainda trazer problemas para o tratamento de dados neurais no futuro, de acordo com o deputado.

Segundo o parlamentar, o projeto vai garantir o direito à privacidade mental, a liberdade identitária e a independência pessoal, assim como a liberdade de expressão e o acesso justo ao aumento cognitivo. Também dará o direito de proteção contra a discriminação algorítmica ou as decisões tomadas. Os dados neurais podem ser considerados o último limite da privacidade do ser humano, o que tem causado questionamentos em cientistas que reforçam a importância do desenvolvimento de uma estrutura de regulação.

Consentimento

Segundo a proposta, é necessário o consentimento do titular para a realização do tratamento de dados neurais. Ele deve estar ciente para qual finalidade será o uso mesmo que em casos clínicos ou em momentos em que a interface consegue tratar os dados quando o dono dos dados não está consciente.

Ela só pode ocorrer sem a aprovação em casos de estudos organizados por instituições de pesquisa e com a garantia de anonimato dos dados sensíveis. Além disso, para a proteção da vida do titular ou em procedimentos feitos por especialistas da saúde ou da área sanitária. Entende-se o dado neural como um dado sensível, por isso há proteção da LGPD.

Integridade psicológica

A intenção da proposta também é a de vedar a utilização de qualquer interface cérebro-computador ou mecanismo que possa trazer problemas para a identidade do titular dos dados ou atrapalhar sua independência ou integridade psicológica. E também busca impedir a comunicação ou utilização compartilhada entre os controladores de dados com a intenção de garantir benefícios econômicos. Ao final, garante que o Estado realize ações para dar acesso igualitário aos avanços da neuro tecnologia.

O conceito de interface cérebro-computador é dado para qualquer sistema eletrônico, magnético ou óptico que pegue informações do sistema nervoso central e conduza para um sistema informático ou que altere, complete a ação do sistema nervoso central durante suas relações com o ambiente interno e externo.

Ele é definido de outra forma pela neuro tecnologia que informa que ele seria um agrupamento de métodos ou instrumentos não farmacológicos que autoriza uma conexão feita de forma direta ou indireta com o sistema nervoso.

A conclusão do projeto será dada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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