Como tem sido feita a adequação à LGPD nas farmácias?

Nos últimos meses, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tem sido um assunto muito especulado devido as questões sobre coleta e armazenamento de informações de usuários. As farmácias têm como prioridade a adequação para a lei que protege dados pessoais de seus clientes.

Desde setembro de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor e tem despertado a atenção quanto a coleta de dados dos clientes nas farmácias e em outros ramos, além da forma como são armazenados, tratados e como são utilizados.

Os principais objetivos pautados nos valores da LGPD são: 

– Passar segurança para o usuário devido o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários que o mesmo possui, de maneira coerente, clara e que envolva os direitos fundamentais;

– Fixar regras quanto ao tratamento de dados pessoais;

– Reforçar o vínculo entre a empresa e o titular no tratamento dos dados promovendo a confiança entre ambos;

– Divulgar a concorrência, a migração de dados pessoais e liberdade de atividade econômica;

– Entregar ao titular dos dados a autonomia quanto às suas informações.

Dessa forma, a LGPD pode transmitir mais segurança para o tratamento de dados dos usuários, bem como promover mais ética e confiança para as operações que vão depender de uma análise de dados desses consumidores.

Não proibição partindo da LGPD para a coleta e tratamento de dados, porém, há regras que precisam ser seguidas de acordo com sua adequação. Para as drogarias, é necessário o consentimento do usuário para que seus dados sejam coletados e tratados.

Um dos pontos de atenção é informar o CPF, além de outros dados que podem ser solicitados durante a compra de medicamentos. Essa solicitação para cadastro costuma ser para informar ao cliente sobre promoções e preços acessíveis de outros produtos que uma farmácia oferece. Porém, é necessário ficar atento as informações passadas, pois alguns estabelecimentos podem solicitar os dados com o objetivo de pesquisar o histórico do usuário quanto as doenças e compras que já costuma fazer sem a autorização do mesmo.

É cabível que o cliente solicite as informações sobre a coleta de seus dados em uma farmácia para que seja apresentado de maneira transparente e coerente sobre o porquê serão usadas e como serão tratadas, além do processo de armazenamento. A autonomia do consumidor precisa ser reconhecida quando o mesmo não autorize sobre o armazenamento de seus dados, podendo solicitar a anonimização, eliminação ou bloqueio de seus dados na drogaria responsável.

A adequação à LGPD mostra como uma empresa, independentemente do ramo, mostra maturidade e segurança para seus usuários. Inclusive, aquelas que se adequam à LGPD ficam em evidência não apenas por conta da privacidade de dados que foi cumprida, mas também no quesito de governança e segurança da informação.

Portanto, é necessário que as farmácias sejam claras com seus usuários, informando com riqueza de detalhes o porquê de todo processo para a coleta de seus dados pessoais pontuando todos os passos após adquirir os dados. Ter uma aba ou espaço no site da farmácia ou qualquer outra empresa, é uma boa opção para mostrar como é feito o tratamento de dados de seus usuários.

Fonte: R7

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