Crédito de PIS e Cofins por conformidade à LGPD é encarado como um direito pelo TRF2

A 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reconheceu que as ações obrigatórias realizadas por uma empresa, que podem ser visualizadas como investimentos nas adequações previstas em lei, podem ser visualizadas como insumos para fins de reaproveitamento de crédito de PIS e Cofins.

VEJA MAIS: Decisão da Justiça permite crédito de PIS/Cofins para despesas de adequação à LGPD

Sendo assim, entende como sendo um direito das empresas o reaproveitamento de crédito de PIS e Cofins dos gastos que teve para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Apesar da definição, a 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro não aceitou o pedido de aprovação do crédito. Para negar o pedido, o juiz reforçou que a inserção das obrigações vindas da lei não podem ser entendidas como insumo, uma vez que, não se enquadra nos parâmetros de relevância para o seguimento da atividade econômica da empresa.

Além disso, pontuou que estes gastos não estão ligados diretamente a prestação de serviço ou na fabricação de bens, ponto principal para oferecer o reaproveitamento do crédito, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.221.170).

VEJA MAIS: LGPD, creditamento do PIS/Cofins e impacto no tributário

Segundo a desembargadora e relatora, Carmen Silva Lima de Arruda, as despesas advindas da LGPD estão ligadas à atividade-fim da instituição. Ela ainda pontua que:  “por se tratar de investimento obrigatório, imprescindível ao alcance dos objetivos sociais da impetrante, e medida de segurança necessária à proteção dos dados dos seus clientes e de terceiros, inclusive passível de sanção pelo descumprimento da normatividade imposta, as despesas com as adequações previstas na LGPD merecem ser reconhecidas como insumos para fins de aproveitamento no sistema da não-cumulatividade de PIS e Cofins”. O entendimento do caso foi unânime. 

Na visão de Bruno Ventura, advogado e sócio da área tributária do Bichara Advogados, revela que esta “é a primeira decisão favorável de segunda instância, que temos conhecimento. Ela é extremamente importante para empresas que possuem gastos elevados na aquisição de serviços que objetivem adimplir com as normas de LGPD., especialmente empresas de tecnologia que utilizem dados como insumo para as suas atividades.”

Fonte: Conjur

Autor(a): Rafa Santos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.