Foi buscando garantir os direitos das mulheres, punir assertivamente os agressores e oferecer suporte para as brasileiras vítimas de violência doméstica, que a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340) foi instaurada em 7 de agosto de 2006.
A partir deste marco muitos pontos seriam definidos e mudanças visualizadas. As figuras femininas contariam com um dispositivo próprio para se proteger de situações onde a sua saúde, integridade e vida são colocadas em risco.
Em comemoração ao aniversário de 17 anos e visando destacar o cenário brasileiro, que ainda não evoluiu como deveria em relação a proteção das mulheres, evidenciamos abaixo a relevância da Lei n.º 11.340, assim como da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no enfrentamento da violência de mulheres.
Lei Maria da Penha
Com a Lei Maria da Penha houve a definição de que os casos de violência doméstica e intrafamiliar seriam considerados crimes.
Previamente a data, ainda que os índices de agressão às mulheres fossem altos, os casos eram tratados como crime de menor potencial ofensivo e enquadrados na Lei n. 9.099/1995. Ou seja, as penas eram menores e as situações vivenciadas pelas mulheres não eram valorizadas ou bem trabalhadas.
O que mudou com a Lei n.º 11.340, sancionada em 2006, que definiu punições mais severas, ampliando a pena de um para até três anos de prisão, proibindo penas pecuniárias e oferecendo mais suporte para as vítimas, com possibilidade de encaminhamento aos programas de serviço de proteção.
Seu nome seria dado em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, atualmente ativista em defesa aos direitos das mulheres, que sofreu diversas violências do seu esposo e foi vítima de dupla tentativa de feminicídio. Sua luta para punir o agressor foi árdua e seu caso foi visto como um exemplo dos diversos que ocorriam naquele momento onde o criminoso saia impune.
A questão de gênero foi colocada em consideração durante o processo de Maria da Penha e durante a construção da lei, visto que, ficou entendido que se tratava de uma violência contra a mulher em razão do seu gênero.
Tipos de violência contra a mulher
É importante ressaltar que existem cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme revela o Capítulo II, art. 7º, da lei:
- física;
- psicológica;
- moral;
- sexual;
- e patrimonial.
O Brasil é considerado o quinto país do mundo com maiores índices de violência contra a mulher, conforme revelou o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH).
Outro estudo do Instituto Datafolha, nomeado de “Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil”, ainda destaca o aumento dos casos de violência em 2022, com cerca de 50 mil mulheres sofrendo algum tipo de violência a cada dia no ano passado.
Os números atuais demonstram a seriedade do problema, que não obteve tantas melhoras desde a publicação da Lei n.º 11.340, mas que deve ser discutido e relembrado para que ocorram mudanças.
LGPD e proteção das mulheres
A partir das informações destacadas acima é possível notar as diversas manifestações de violência que uma mulher pode passar. O ambiente virtual, muitas vezes, é um espaço onde essas agressões também acontecem, com as violências se potencializando devido ao poder de alcance. O objetivo principal, nestes casos, segue sendo a depreciação das mulheres, a difamação e a quebra dos seus direitos.
Um levantamento de 2020, da ONG Plan Internacional Brasil, reforçou este pensamento ao destacar que 77% das mulheres no Brasil já foram assediadas no ambiente virtual.
A partir deste entendimento é possível traçar um paralelo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020 no Brasil. Ela é tida hoje como um instrumento de garantia da proteção de dados pessoais e da privacidade dos titulares, um direito fundamental de todos.
A lei define como dados pessoais aqueles que podem ser utilizados para identificar uma pessoa, como nome, localização por GPS, retratos e fotos privadas. Já os dados sensíveis são os relacionados à vida sexual, informação genética, dado religioso e que quando mal utilizados podem contribuir para discriminação.
Sendo assim, as mulheres (titulares destes dados) devem ter essas informações protegidas e privadas e a lei dá essa liberdade e direito de controlar as informações. Quando realizam compras pessoais ou incluem informações detalhadas sobre seu fluxo de menstruação, por exemplo, esses dados não podem ser compartilhados sem o entendimento da pessoa, independente da instituição ou indivíduo que tenha acesso.
Portanto, quando informações como telefones de contato e endereço são divulgadas sem o consentimento prévio da mulher e de forma inadequada para ser utilizada como uma forma de perseguição, a LGPD pode ser utilizada como uma ferramenta de combate à violência de gênero que acontece no virtual, se unindo a outras já existentes.
Fazer o recorte de gênero é fundamental para garantir que o espaço digital seja seguro e justo para todos.
A LGPD Brasil oferece a seus clientes o auxílio e acompanhamento necessários para que estejam em conformidade com a lei. Dessa forma, através de consultorias personalizadas, conseguem entender em que momento a instituição se encontra e colocar em prática as ações que irão alinhar a marca com a proteção de dados.
Entenda mais sobre o processo de adequação e sobre a atuação do time especializado acessando o site.