Decisão de STF destaca que autoridades do Brasil podem pedir dados aos provedores do exterior

Após sessão realizada no dia 23 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível que as autoridades do Brasil peçam dados aos provedores de internet do exterior, que possuem sede ou tenham alguma representação no Brasil, ainda que o procedimento do acordo feito entre Estados Unidos e o Brasil não seja seguido. 

O Plenário embasou a decisão afirmando que ela está prevista no Marco Civil da Internet. 

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) solicitava pela declaração de validade do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal ( também conhecido como MLAT, na sigla em inglês). 

Esse tratado foi promulgado pelo  Decreto Federal 3.810/2001 e era utilizado em instruções penais em acontecimento no país, assim como em investigações criminais, de indivíduos e bens localizados nos Estados Unidos.

Esse acordo entre as partes está relacionado com a obtenção de conteúdo de comunicação privada que está sendo monitorado por provedores de aplicativos de internet presentes em outros países.

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Requisição

O ministro Gilmar Mendes foi o relator do processo e, previamente, já tinha votado para garantir a constitucionalidade das normas previstas no MLAT e nas ferramentas dos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros. Eles discutem sobre a ajuda jurídica internacional. 

No entanto, ele entende que as solicitações podem ser feitas diretamente com as instituições estrangeiras, conforme revela o artigo 11 do Marco Civil da Internet, que é julgado constitucional. 

O ministro Alexandre de Moraes destacou ainda que o MLAT deve ser utilizado em casos onde é inviável que as autoridades judiciais do Brasil tenham acesso direto aos dados. Em situações semelhantes é possível requisitar diretamente as informações tendo como norte o Marco Civil. As cartas rogatórias e o MLAT atuariam de maneira complementar. 

Foi destacado ainda que os dados pedidos não podem ser negados pelas empresas do exterior, com a justificativa da sede não estar no Brasil, visto que os dados são transmitidos pelo sistema de telecomunicações do país. 

Confira o documento completo organizado pelo ministro Gilmar Mendes. 

Fonte: STF

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