Um dos grandes problemas da atualidade está relacionado ao vazamento de informações pessoais, que apenas cresce ao redor do mundo. O crescimento do uso de dados pessoais por instituições e outras organizações governamentais fez com que a proteção e a privacidade dos titulares fosse uma preocupação.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi instaurada em setembro de 2020 e possui como premissa assegurar que os dados dos cidadãos sejam protegidos, assim como certificar que as instituições saibam como tratar as informações de forma condizente. Com a nova lei foi possível obter regras para que o tratamento das informações dos usuários fosse realizado adequadamente por instituições públicas e privadas, o que abrange as instituições financeiras.
Uma grande quantidade de informações pessoais são coletadas por bancos e instituições do ramo, que vão desde dados de identificação como informações financeiras. Com esses dados, os cibercriminosos tendem a realizar golpes e fraudes financeiras.
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Com a pretensão de informar as ações do TRJ sobre o tema, o Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento (DECCO) divulgou alguns acórdãos voltados para o assunto: Instituição Financeira – Vazamento de Dados Sensíveis. As informações estavam presentes na página Pesquisas Selecionadas, do Portal do Conhecimento deste Tribunal.
Um caso de destaque é o Agravo de Instrumento nº 0050372-79.2022.8.19.0000, onde uma consumidora afirma ter sido vítima de Golpe do PIX, e por receber um telefonema que detalhou todos os seus dados pessoais.
Com isso, o desembargador entendeu que se tratava de um acesso não autorizado de informações sensíveis pelos golpistas, motivo que demonstra a responsabilidade das instituições financeiras.
De acordo com a autoridade, os cibercriminosos possuem tecnologias que possibilitam acessar os dados privados dos clientes. É obrigatório que a instituição financeira proteja os dados sensíveis para evitar os vazamentos e as fraudes. A privacidade e proteção dos titulares não deve ser violada.
Acesse o link para saber mais sobre a pesquisa escolhida sobre o tema.
Fonte: TJRJ