Empresa precisará indenizar consumidor por problemas com vazamento de dados sensíveis

Um dos grandes problemas da atualidade está relacionado ao vazamento de informações pessoais, que apenas cresce ao redor do mundo. O crescimento do uso de dados pessoais por instituições e outras organizações governamentais fez com que a proteção e a privacidade dos titulares fosse uma preocupação. 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi instaurada em setembro de 2020 e possui como premissa assegurar que os dados dos cidadãos sejam protegidos, assim como certificar que as instituições saibam como tratar as informações de forma condizente. Com a nova lei foi possível obter regras para que o tratamento das informações dos usuários fosse realizado adequadamente por instituições públicas e privadas, o que abrange as instituições financeiras. 

Uma grande quantidade de informações pessoais são coletadas por bancos e instituições do ramo, que vão desde dados de identificação como informações financeiras. Com esses dados, os cibercriminosos tendem a realizar golpes e fraudes financeiras. 

LEIA TAMBÉM: Dados sensíveis e como atuar para protegê-los

Com a pretensão de informar as ações do TRJ sobre o tema, o Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento (DECCO) divulgou alguns acórdãos voltados para o assunto: Instituição Financeira – Vazamento de Dados Sensíveis. As informações estavam presentes na página Pesquisas Selecionadas, do Portal do Conhecimento deste Tribunal.

Um caso de destaque é o Agravo de Instrumento nº 0050372-79.2022.8.19.0000, onde uma consumidora afirma ter sido vítima de Golpe do PIX, e por receber um telefonema que detalhou todos os seus dados pessoais. 

Com isso, o desembargador entendeu que se tratava de um acesso não autorizado de informações sensíveis pelos golpistas, motivo que demonstra a responsabilidade das instituições financeiras. 

De acordo com a autoridade, os cibercriminosos possuem tecnologias que possibilitam acessar os dados privados dos clientes. É obrigatório que a instituição financeira proteja os dados sensíveis para evitar os vazamentos e as fraudes. A privacidade e proteção dos titulares não deve ser violada. 

Acesse o link para saber mais sobre a pesquisa escolhida sobre o tema. 

Fonte: TJRJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.