Um novo Projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais (também conhecido como PDL) foi enviado no último dia 8 de maio para a Terceira Tramitação Constitucional. Com isso, e com os avanços feitos até aqui, é esperado que ainda em 2023 o Chile possua um novo regulamento semelhante aos já conhecidos mundialmente. O regulamento anterior trará mais garantia para os titulares e maiores obrigações aos controladores.
Com isso, é relevante pensar nas alterações que precisarão ser feitas pelas empresas de diferentes setores. Com o PDL haverá o estabelecimento de alguns princípios que definem o tratamento de dados pessoais. A intenção principal é auxiliar os responsáveis pelo tratamento a cumprir com as normas. Alguns pontos precisam ser levados em consideração para que isso ocorram, sendo eles:
- Finalidade;
- Legalidade;
- Qualidade dos dados;
- Proporcionalidade;
- Responsabilidade dos responsáveis;
- Transparência;
- Segurança;
- Informação;
- Confidencialidade.
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A PDL também oferece novas responsabilidades, como o dever de transparência e informação, a importância de manter os dados em sigilo, a confidencialidade e a proteção em todos os momentos do tratamento. Todos os pontos são relevantes para o processo interno.
É importante informar as brechas de segurança à Agência de Proteção de Dados Pessoais, que atuará para obrigar as instituições a gerar protocolos e políticas que definam o fluxo de comunicação com a autoridade.
Para cumprir com o anterior, é preciso adotar um molde de prevenção de ataques que ofereça as ferramentas necessárias para visualizar as falhas e aplicar os controles que evitam os riscos e diminuem as responsabilidades.
A nova norma é positiva por não deixar de incentivar a economia de dados e a circulação de informações. Apenas tenta definir um marco de proteção para os indivíduos que possuem direitos à autodeterminação informativa em relação a seus dados pessoais.
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Sendo assim, possuem direito vindo da privacidade e controle sobre as informações quando são tratadas por outros. É válido dizer, portanto, que a PDL oferece novos direitos para as pessoas de maneiras de realizá-lo.
Por fim, é válido pontuar que a lei traz novos desafios para as instituições privadas, visto que, o uso dos dados pessoais é transversal à economia digital.
Fonte: Forbes
Autor(a): Constanza Pasarin