Inserção da LGPD ao setor de turismo

Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) os setores brasileiros precisaram se movimentar para se adaptar. Ainda que o tema fosse muitas vezes considerado pelas empresas, foi apenas com a publicação da lei que a adequação fez-se obrigatória. Para o turismo, que engloba diversas instituições para funcionar adequadamente, a importância do regulamento é a mesma.

Ou seja, todas as instituições que lidam diretamente com informações pessoais dos titulares (no caso, dos turistas) precisam colocar em prática as normas da Lei nº 13.709/2018. O turismo, por si só, possui suas particularidades, sendo para o Brasil, uma área extremamente relevante, contribuindo para o aumento do PIB nacional e para a geração de empregos.

Para entender mais, conheça nossa cartilha: 

Segmento de turismo

Visualizado como um segmento que engloba as viagens que um indivíduo faz, as atividades que realiza no local e os valores que gasta, o turismo faz parte do setor terciário ao oferecer mercadorias e serviços. 

O segmento conta com a atuação de hotéis, companhias de aviação, empresas de passeios, entre outras instituições. Também tem a capacidade de afetar indiretamente outros setores como a agricultura, e ampliar o desenvolvimento das cidades.

Por dentro da LGPD e os direitos dos titulares

As agências de turismo e hotelaria, por exemplo, precisam se atentar com a forma como os dados estão sendo tratados, ou seja, como estão sendo coletados, armazenados, utilizados e descartados. 

Novas necessidades precisam ser incorporadas nas rotinas das organizações, como o consentimento do titular, o treinamento dos colaboradores, a criação de relatórios de impacto e a admissão de um encarregado de dados.

A transparência deve ser um ponto primordial para o contato entre os consumidores e a empresa, assim como a finalidade do uso dos dados. Os dados sensíveis – como raça, religião e preferência política – devem ser tratados com mais seriedade que os demais e precisam ser requisitados apenas quando necessário.

Durante uma viagem, as informações pessoais dos viajantes são coletadas com frequência, desde o momento da compra de uma passagem, até a realização do check-in em aviões e durante o pagamento de serviços. 

Portanto, é importante que essas instituições realizem um mapeamento das áreas que são impactadas pela legislação para alterar e melhorar o que é preciso. A revisão dos sistemas de segurança deve acontecer de maneira constante a fim de que sejam evitados os vazamentos de dados e os ataques cibernéticos. 

Com a LGPD os direitos dos turistas, em relação a suas informações, são assegurados. Caso sintam que alguma das normas não está sendo cumprida, podem pedir pela retirada dos dados. Também conseguem pedir pela atualização das informações.

Atuação de especialistas

Por fim, é relevante destacar o papel que os especialistas possuem para a certificação do cumprimento da lei. Com a atuação de um time especializado, as instituições do segmento conseguirão visualizar os pontos de melhoria e obter suporte durante a inserção das práticas e do treinamento dos colaboradores da empresa. 

Ao se recusar a seguir a lei as empresas podem receber punições diretas e severas, como a pausa das atividades e a geração de multas de até 2% do faturamento. 

Neste sentido, as instituições do segmento podem contar com apoio do LGPD Brasil para se certificar que a legislação está sendo cumprida da maneira correta. Através de consultorias personalizadas, que possibilitam o entendimento do caso em questão, entenderão como agir de acordo com as particularidades que o turismo possui. Conheça mais acessando o site

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