Entenda o que muda nas resoluções das Eleições 2022

Em cada ano de eleição, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) traz algumas resoluções para ajudar na orientação dos partidos, candidatos e votantes sobre o que é permitido e o que não é durante o processo eleitoral. Há várias novidades para as resoluções de 2022 e algumas vão precisar de alterações após a aprovação pelo Plenário do TSE. Entenda melhor as mudanças:

As federações terão mais prazo

Criada em 2021 pelo Congresso Nacional, as federações partidárias serão utilizadas pela primeira vez apenas em 2022. Com ela é possível que dois partidos (ou mais) se juntem em uma federação para existir com uma legenda partidária única nas eleições precisando permanecer dessa forma por quatro anos, no mínimo.
A Resolução nº 23.670/2021 havia definido, de início, o dia 1 de março como o último dia para que a federação conseguisse o registro civil e estatutário para conseguir participar das eleições. A data sofreu ajuste para o dia 31 de maio, conforme definiu o Supremo Tribunal Federal (STF).

Boletim de Urna

A Resolução TSE nº 23.669/2021 sofreu alterações para reduzir o tempo de disponibilidade dos Boletins de Urna e tabelas de correspondência no Portal do TSE. O objetivo com a mudança do artigo 230 é aumentar a transparência e o acesso à informação no momento de totalização dos votos. A partir de agora os Boletins de Urna e as tabelas poderão ser acessadas pelo público durante o momento de recebimento de dados pelo Tribunal.

Outro parágrafo foi incluído no artigo 37 que definia que em caso de incongruência em urna objeto de verificação por amostragem, a autoridade jurídica pode aumentar o percentual definido no parágrafo 1 até que não mais apareça nenhuma inconsistência. Houve também a alteração no artigo 43 que torna obrigatória a realização de audiência para checar a lealdade e veracidade dos sistemas Transportador e JE Connect, mesmo que não haja o pedido das instituições que fiscalizam.

Auditoria no decorrer da votação

Já a Resolução TSE nº 23.673/2021 foi redigida novamente para que houvesse o aumento do número de urnas submetidas a auditoria dos sistemas eleitorais no decorrer dos preparativos dos aparelhos. A verificação de amostragem será feita em no mínimo 3% e no máximo 6% das urnas organizadas para cada zona eleitoral e em pelo menos uma para cada município.

Transmissão ao vivo

O Tribunal Superior Eleitoral alterou o artigo 64 que agora pretende transmitir ao vivo o processo de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas. O momento será transmitido pelo canal do Youtube de cada Tribunal Regional Eleitoral.

Há a previsão de criação de um terceiro parágrafo para o artigo 80 que irá permitir a indicação de assistentes técnicos para fazer o acompanhamento das verificações efetuadas no decorrer do processo administrativo ou judicial. Essa indicação será feita pelos partidos, federações ou coligações que receberem dúvidas em relação ao resultado da auditoria.

Poluição ambiental

Houve a inclusão do artigo 125-A na Resolução TSE nº 23.610 que tem como objetivo o desenvolvimento de condutas por meio das corregedorias regionais eleitorais a fim de diminuir a poluição do meio ambiente que acontece durante o período de propaganda eleitoral. A sugestão de inclusão foi dada pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor geral da Justiça Eleitoral.

Unificação do horário de votação

O horário de início e finalização da votação acontecerá de maneira unificada de acordo com o horário de Brasília, pela primeira vez na história. Por conta disso, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará iniciarão uma hora antes e no Acre a votação será feita duas horas mais cedo. Já Fernando de Noronha vai começar uma hora mais tarde. No total serão oito horas de votação.

Fundo Eleitoral

Para o Fundo Eleitoral haverá uma novidade: uma contagem dos votos dados as mulheres e negros feitas em dobro para a Câmara dos Deputados. A ideia é que a aconteça uma destinação proporcional de recursos para os candidatos negros e negras e a repartição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Falta de Informação

Também houve a proibição de informações ou fatos sem comprovação ou sem contextualização que interferem na integridade do processo de eleição. Ou seja, mentiras que forem espalhadas com a intenção de prejudicar a votação e apuração dos votos podem ser alvo de punição levando em conta o abuso de poder, uso inadequado dos meios de comunicação e responsabilidade penal.

Proteção de Dados Pessoais

Levando em conta a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pensando na necessidade de se adequar a ela, o uso dos dados para campanhas eleitorais precisará respeitar a intenção inicial de uso acordada no processo de coleta dos dados, mesmo se recolhida por um controlador ou operador. Também será necessário que partidos, coligações e federações ofereçam aos titulares detalhes sobre o uso, assim como um meio de comunicação que dará ao usuário a liberdade de retirar alguma informação pessoal específica.

Fonte: TSE 

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