Equidade salarial e LGPD: Desafios e oportunidades

A lei 14.611/2023, que garante a igualdade salarial entre homens e mulheres, é um marco na luta pela igualdade de gênero no Brasil. A lei introduz mecanismos significativos para assegurar essa equidade, como a publicação de relatórios de transparência salarial e a criação de canais específicos para denúncias de discriminação salarial.

A Constituição Federal do Brasil consagra a dignidade da pessoa humana e o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações. Por isso, é nobre qualquer medida que busque abordar e corrigir as disparidades salariais de gênero, proporcionando transparência, mecanismos de ação e fiscalização.

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Contudo, a lei 14.611, que garante a igualdade salarial entre homens e mulheres, interage de forma complexa com a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Isso representa um desafio para as empresas com mais de 100 funcionários, pois a divulgação de informações salariais detalhadas pode violar a privacidade dos funcionários.

Apesar de a lei 14.611 ter uma intenção nobre, é crucial equilibrar a necessidade de transparência com a proteção da privacidade dos colaboradores. As empresas precisam encontrar formas de atender às exigências da lei de igualdade salarial, ao mesmo tempo em que aderem aos princípios de proteção de dados. 

Esse equilíbrio delicado demanda soluções inovadoras e criativas no tratamento de dados para assegurar a conformidade com ambas as legislações.

O decreto 11.795, de 23 de novembro de 2023, e a Portaria 3.714, de 24 de novembro de 2023, complementam a lei 14.611, proporcionando uma estrutura mais detalhada para a implementação de suas disposições. 

Esses documentos estabelecem os mecanismos pelos quais as empresas devem relatar suas estruturas salariais, delineando procedimentos específicos para a coleta e análise desses dados. 

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É evidente que ambos os regulamentos são fundamentais para a efetiva aplicação da lei 14.611, porém, também introduzem camadas adicionais de complexidade no que concerne à proteção de dados.

Nesse contexto, é imperativo que as empresas adotem práticas robustas de anonimização e segurança de dados, assegurando que a divulgação de informações salariais esteja em conformidade tanto com a lei 14.611 quanto com as normas de proteção de dados. Isso pode envolver a aplicação de tecnologias avançadas de processamento de dados, possibilitando a análise de informações salariais sem revelar identidades individuais.

Profissionais especializados em direito aplicado à tecnologia desempenharão um papel crucial nessas situações, auxiliando as empresas a navegar por esse cenário complexo. 

Sua função incluirá oferecer consultoria especializada para garantir que as estratégias adotadas não apenas atendam aos requisitos legais de igualdade salarial, mas também estejam em total conformidade com as normas rigorosas de proteção de dados.

Esses profissionais orientarão e apoiarão as empresas durante o processo de adaptação a essas exigências.

A convivência da lei 14.611 com a LGPD e outras normas de proteção de dados traz consigo desafios, mas também abre portas para mostrar comprometimento tanto com a igualdade de gênero quanto com a privacidade dos dados. 

À medida que as empresas se esforçam para atender a essas demandas, torna-se cada vez mais evidente a importância de contar com assessoria jurídica especializada em direito digital.

Fonte: Migalhas

Autor(a): Yara Leal Girasole e Plínio Higasi 

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