Canal de atendimento aos titulares e garantia dos direitos fundamentais ​​

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe alterações significativas às instituições privadas e públicas e ofereceu aos titulares direitos fundamentais importantes de serem considerados pelos mesmos e cumpridos pelos controladores, responsáveis pelo tratamento de suas informações pessoais. 

A criação de um canal de atendimento aos titulares é destacada como uma obrigatoriedade pela Lei nº 13.709/2018 para as empresas que lidam diretamente com os dados pessoais e sensíveis e buscam estar em conformidade. 

Atuando como uma medida de proteção, a estruturação de um campo específico de contato permite que o encarregado de dados (DPO) contratado realize suas atividades adequadamente e evita que a instituição controladora em questão tenha problemas maiores com a Autoridade Nacional Proteção de Dados (ANPD).

Entenda mais sobre a criação deste canal, a importância que possui para a saúde do negócio e para a garantia da proteção e privacidade dos indivíduos e a relação que este espaço possui com o cargo de encarregado de dados. 

Fiscalização ANPD

Como criar um canal de atendimento?

Antes de criar o local que será utilizado pelo titular é importante entender sua relevância. Para além da conformidade com a lei, a decisão de criar um canal está diretamente ligada com o comprometimento das instituições com os seus consumidores.

Este será o espaço onde os titulares conseguirão revogar o consentimento, pedir por alterações ou revisões, solicitar a retirada de dados não coletados corretamente, tirar dúvidas sobre o processo de tratamento de informações ou realizar reclamações maiores. 

Ou seja, será o ambiente onde as empresas, independente do porte e tamanho, receberão as demandas dos titulares e atuarão para responder e se certificar sobre seus direitos. De forma geral, a instituição deve assegurar que os consumidores tenham a liberdade, intimidade e  privacidade resguardada. 

Não obstante, existem outros pontos a serem considerados reforçados pelo art. 18 da lei, 9 direitos dos titulares que devem ser cobrados e precisam ser colocados em prática pelos controladores. São eles:

  • confirmação da existência de tratamento;
  • acesso aos dados;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;  
  • eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
  • informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

 

É importante que antes de criar um site ou espaço para atendimento haja a certificação de que ele é de fácil acesso a todos e que as informações estejam transparentes e claras para o entendimento do leitor. 

Para a construção dessa página ou espaço de contato é comum a inserção de campos de identificação e um espaço maior para a descrição da solicitação do titular. Após o recebimento das questões, os controladores devem se preocupar ainda com o tempo de resposta (que deve ser, obrigatoriamente, de 15 dias) e com as soluções que serão dadas a cada caso. 

Atuação do DPO e conformidade com a LGPD

A LGPD foi inspirada no regulamento previamente existente conhecido como General Personal Data Protection Law (GDPR) e, assim como a lei europeia, visa garantir que os dados dos indivíduos sejam protegidos e que os cidadãos tenham sua privacidade assegurada. 

Com a  popularização da tecnologia as informações passaram a ser tratadas e divulgadas com mais frequência e velocidade o que incentivou ainda mais a criação de uma lei que regulamentasse esse processo de tratamento. 

Diante desta perspectiva, a atuação do encarregado de dados é imprescindível para o sucesso da operação e está relacionada com o canal de comunicação. O DPO, como também é chamado, possui como responsabilidade principal o monitoramento dos processos que envolvem informações pessoais e age como um mediador entre empresa, titulares e ANPD.

O Artigo 41, inciso I ainda reforça sua função de aceitar, receber e analisar as mensagens do titular e tomar as providências necessárias, atuando em nome da instituição controladora.

Auxílio dos especialistas

Contar com o apoio de especialistas da área, tanto para a criação do canal de ate​​ndimento como para a aplicação de outras normas e bases legais, é o diferencial que irá destacar a empresa e impedir que receba multas ou sa​​nções

A LGPD Brasil atua de maneira consultiva auxiliando seus clientes com a aplicação correta das normas. Dessa forma, analisa a situação atual, através de consultorias personalizadas, para oferecer as melhores medidas a cada caso. 

Além do suporte pontual, os profissionais do time especializado conseguem atuar como encarregados de dados das empresas oferecendo o suporte diário necessário para adequação.

Acesse o site oficial para compreender mais sobre os serviços oferecidos e aproveite para tirar suas dúvidas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.