Estrutura organizacional da ANPD se solidifica com novo decreto publicado

A publicação do Decreto n° 10.975/2022 simboliza mais um avanço significativo na estruturação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que vem trabalhando para desenvolver uma estrutura organizacional sólida, afim de exercer sua função fundamental na proteção de dados pessoais.

O Decreto n° 10.975/2022 altera o Decreto nº 10.474/2020 que trata sobre a estrutura organizacional da ANPD. O novo decreto inclui novas ocupações, remanejando e transformando cargos em comissão e funções de confiança.

O ministério da Economia colabora com o processo de solidificação institucional da Autoridade que teve inicio em março de 2021. O novo Decreto estabeleceu a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, além de reforçar a estrutura das outras unidades da ANPD.

Nubia Rocha, Secretária-Geral, frisa que a publicação do novo Decreto possibilita o fortalecimento institucional da ANPD. “Não há dúvidas de que a melhoria da estrutura regimental da Autoridade representa um avanço para o fortalecimento da ANPD. Essa medida contribui para o alcance dos objetivos previstos no Planejamento Estratégico, na medida em que aprimora as condições para o cumprimento das competências legais da Autoridade”.

Ainda, a Secretária salienta que o aumento de cargos à estrutura da ANPD Não irá gerar aumento de gastos para o Poder Público, pois haverá apenas um remanejamento e realocação de ocupações da própria Autoridade e do Poder Executivo.

Ao passo que a estruturação da Autoridade se fortalece, sua autonomia técnica e decisória avança. Os novos cargos representam o progresso da força de trabalho que integra a ANPD, que antes possuía 36 cargos e, atualmente, conta com um pouco mais de 50.

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) simboliza um marco expressivo para a proteção de dados pessoais, promovendo o país a uma relevante categoria de países que dão à governança dos dados pessoais a importância que o tema merece.

Agora, o tema se trata também de um direito fundamental, incorporado no dia 10 de fevereiro de 2022 por meio da Emenda Constitucional nº 115/2022.

Fonte: Gov.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.