LGPD e o que revela sobre o uso de imagem e voz de titulares

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2020, e desde e​​​​​​​​​​ntão, tem alterado a maneira como as empresas, instituições públicas e a população geral se comportam. Por definição, os dados pessoais são aqueles que, quando atrelados a um indivíduo, servem para identificá-lo. Com isso, a captação e gravação de imagens e voz, que muitas vezes é colocada em segundo plano, também é entendida como uma informação pessoal de um titular e deve ser tratada com cautela. 

Antes mesmo da existência da Lei nº 13.709/2018, a proteção de imagens (fotos, vídeos gravados em ambientes públicos) era um ponto reforçado por legislações existentes, como através do ​​artigo 5o, inciso X da Constituição Federal

No entanto, o tópico ganhou ainda mais força com a nova lei dando mais detalhes a respeito do direito à imagem e os papéis a serem cumpridos pelas instituições privadas para que estejam em conformidade com os artigos.

Abaixo destacamos mais sobre a proteção das imagens antes da LGPD, o papel da lei brasileira para a proteção dos direitos dos titulares e a forma correta de tratar tais informações. 

Direito à Imagem pela Co​​nstituição Federal

A Constituição Federal, que oferece detalhes de como as leis devem ser aplicadas e mais informações sobre os três poderes, é um dos primeiros instrumentos a destacar o direito da imagem revelando que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

A não conformidade com este artigo poderia gerar indenização aos envolvidos. 

Titulares, LGPD e medidas de proteção

Para qualquer relação entre controlador e titular é impres​​cindível a inserção das bases legais e o entendimento dos direitos fundamentais dos donos dos dados. Existem ao todo 10 bases legais, são elas:

  • Consentimento do titular;
  • Execução ou preparação contratual;
  • Realização de estudos e de pesquisa;
  • Legítimo interesse;
  • Tratamento pela administração pública;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • Exercício regular de direitos;
  • Proteção da vida e da incolumidade física;
  • Tutela de saúde do titular;
  • Proteção de crédito.

Dessa forma, antes de qualquer contato com o titular a empresa deve estudar os mais de 60 artigos e se atentar para todos os momentos do tratamento: coleta, controle, processamento, compartilhamento e eliminação.  

Estar em dia com os pontos ainda oferece uma vantagem reputacional para as instituições controladoras levando os consumidores a depositarem sua confiança e a recomendarem a marca e seus serviços. 

Portanto, obter o consentimento do titular antes de recolher sua imagem (e seguir com as outras necessidades durante o tratamento) é fundamental para evitar as complicações do tratamento inadequado. É também a forma correta de agir para se certificar que a privacidade dos consumidores não seja rompida ou que sua honra não seja ferida. 

Dessa forma, antes de divulgar fotos de terceiros nas redes, coletar gravações e imagens dos colaboradores ou ainda gravar uma reunião onde os rostos (identificação) dos presentes aparecem, a instituição deve obter a autorização para agir. Existem ainda algumas exceções que devem ser estudadas de acordo com o caso. 

Auxílio de especialistas

Por fim, é válido destacar que a proteção de imagens é apenas uma das preocupações que uma empresa controladora deve visualizar para estar adequada ao regulamento.

Outros pontos como a criação de um canal de atendimento, a contratação de um encarregado de dados (DPO) e a aplicação de treinamentos aos colaboradores são necessidades importantes de serem consideradas. 

A LGPD Brasil está presente no mercado para oferecer soluções personalizadas a seus clientes. Dessa forma, por meio de consultorias personalizadas, conseguem ter o entendimento da situação atual e inserir as medidas que vão garantir a adequação. Através do site é possível conhecer mais sobre a consultoria e retirar as possíveis dúvidas sobre a temática. 

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