LGPD no Sistema Nacional de Trânsito: tema é destacado em audiência

Durante Audiência Pública na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, Fabrício Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) destacou o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o Sistema Nacional de Trânsito, mais especificamente do momento de divulgação das informações pessoais. O evento ocorreu no último dia 6 de dezembro. 

A discussão sobre o assunto, de acordo com o Deputado Federal Cezinha de Madureira (PSD-SP), é essencial especialmente quando visualizada a importância do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), considerada uma das bases de dados mais acessadas pelos brasileiros. 

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Este registro, que é mantido e organizado pela Secretaria Nacional de Trânsito, conta com dados sensíveis e detalhes sobre os motoristas e seus veículos. “Os critérios para concessão dos acessos, inclusive em relação à capacidade de supervisão e fiscalização dos órgãos públicos responsáveis pela gestão dos dados precisam ser debatidos”, revela o deputado.

Para ele, a relação da lei com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) deve ser direta. “Esses órgãos fazem o atendimento direto ao cidadão. Portanto, é preciso incluí-los no debate acerca da devida observância à LGPD e à segurança da informação”, conclui.

Durante a audiência, Fabrício Lopes reforçou o papel da Autoridade que busca que o tratamento de dados ocorra de acordo com a LGPD. Para Lopes, “o foco da nossa fiscalização não é a sanção, mas a prevenção e a orientação. Com isso, asseguramos o fluxo de dados em vez de travá-lo.”

Ele ainda destaca que o compartilhamento de informações pessoais pode ser legítimo a depender do caso. “A lei não veda, mas impõe limites; afinal, o cidadão não teve a escolha de não informar seus dados, então o Estado deve assumir o papel de fiador dessa informação”, pontua.

Ao olhar para o âmbito civil o compartilhamento de dados é correto quando ocorre para que a entidade exerça suas funções. Já em relação a segurança pública, referente a atividade de regulação de trânsito, é permitido o compartilhamento com instituições privadas contanto que estejam sob supervisão de um órgão público.

Há ainda um empecilho com os Departamentos Estaduais de Trânsito, de acordo com  Abner Silva e Melo, Assessor Jurídico da Associação Nacional dos Detrans. Contam com a dificuldade de averiguar a coleta, tratamento e transferência de informações pessoais entre toda a rede de prestadores de serviços.

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O fato leva a obrigatoriedade de uma auditoria em cada instituição contratada. De acordo com Abner, “para os Detrans, a LGPD é ainda mais complexa e desafiadora, pois todos eles têm carência de pessoal qualificado para manter o nível de serviço adequado ao cumprimento da lei e ao atendimento do cidadão”.

O titular da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Adrualdo Catão, pediu pela revisão dos processos que gerem captação e tratamento de informações pessoais no âmbito da pasta. 

A ação foi tomada tendo em vista a recenticidade da lei que passou a entrar em vigor apenas em ​​2020. Além da medida, um novo instrumento será lançado e dará a chance do titular permitir, revogar ou recusar o uso e o tratamento. Catão completa afirmando que “isso será feito de forma explícita e específica, caso a caso, para que o indivíduo saiba com clareza o resultado dessa decisão. É uma medida de fortalecimento da cidadania que está entre as prioridades do órgão.”

Já o Secretário de Governo Digital, Renan Mendes Gaya, mostrou que ao compartilhar os dados de acordo com as diretrizes da lei o resultado é positivo para o cidadão e para a produtividade. 

De acordo com Gaya, situações que vão em desencontro com a LGPD, como é visto em casos de locadoras que pedem documentos a mais do que os necessários (que seria o CPF e habilitação) e coletam dados irreleva​​ntes para realizar suas atividades, são prejudiciais para os envolvidos. “Com esses dados, alguém mal-intencionado poderia até abrir uma conta bancária”, destacou. 

Por fim, o servidor reforçou que “a solução é fazer com que os dados realmente necessários sejam obtidos diretamente da fonte primária, assim caberia ao cidadão, apenas, clicar “sim” ou “não”, para uma solicitação de transferência de dados”.

Fonte: Gov.br 

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