Multas da LGPD começam a valer em um mês: maioria das empresas segue atrasada

Estamos a menos de um mês da aplicação de multas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), e muitas empresas ainda não se adequaram. As regras estabelecidas pela ANPD regem sob a inadequação no tratamento de dados pessoais, que inclusive, não se limitam apenas para empresas online, mas todas no geral. Porém, o tempo a cada dia tem diminuído para essa aplicação iniciar caso alguma empresa sofra com o vazamento de dados. Projetos de lei têm surgido com a tentativa de adiamento de sua aplicação.

Tentativa de adiamento sobre as multas da LGPD

Desde agosto de 2018, a lei Federal 14.709/18 que corresponde a Lei Geral de Proteção de Dados, passou por diversas modificações quanto a sua vigência. Várias datas foram propostas, até que, em setembro do ano passado, ela entrou em vigor, dando um espaço/tempo para que as empresas se adequassem até agosto deste ano, mês em que as sanções administrativas passarão a valer. Porém, cerca de 84% das empresas ainda não se adequaram com a LGPD. Isso mostra um reflexo da pandemia, em que muitas empresas foram afetadas e ainda não possuem recursos o suficiente para se adequar à lei. Mas, precisamos lembrar que essa postergação da aplicação das multas pode prejudicar ainda mais as empresas. O adiamento, mais uma vez, seria válido e saudável para as empresas?

PL 500/21: adiamento para janeiro de 2022

Em 19 de fevereiro de 2021, foi proposta a PL 500/21, que mira no adiamento da aplicação das multas da LGPD. Por ser uma PL, não há previsão de que esse projeto realmente seja aprovado, porém, há muitos argumentos para que ele seja adiado. O adiamento gira em torno da situação pandêmica que temos vivenciado, vendo a aplicação na atual conjuntura como algo inacessível para as empresas. O projeto de lei visa adiar a aplicação das multas com a alteração dos artigos 52, 53, 54 e 65 da LGPD, para início de vigência apenas em janeiro de 2022. É certo que a pandemia mexeu com todos, desde um microempreendedor a multinacionais, mas a quantidade de notícias que são divulgadas quanto ao vazamento de dados, inclusive, de órgãos públicos, ainda é frequente. A cultura sobre o tratamento de dados pessoais necessita estar inserida nas empresas, justamente para sua própria proteção, evitando então, danos futuros quanto a vazamento de dados.

A adequação da LGPD e o tempo que urge

O termo “multa” pode trazer um certo desconforto quando lido, mas é preciso entender que sua aplicação se limita a 2% do faturamento anual de uma empresa, ou seja, a prevenção para evitar vazamento de dados com a adequação é o meio mais seguro no momento. Um futuro vazamento de dados que não estava previsto pode acarretar danos a empresa, algo que pode ser evitado agora se a adequação da LGPD for aplicada.

A LGPD abraça as empresas quanto a questão de segurança, transmitindo sua eficácia através de sua aplicação, garantindo que uma empresa adequada quanto a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados tem pontos muito positivos para si e para aqueles que adquirem seus produtos ou serviços, sendo público ou privado.

Cabe lembrar que para essa adequação, um DPO (Data Protection Officer) ou um escritório de advocacia especializado no assunto conseguirá direcionar a empresa, tirando de seus ombros o peso de correr atrás disso sozinha. Um DPO trará rumos seguros quanto a proteção de dados pessoais dentro da empresa, com um direcionamento potente o suficiente, deixando a empresa adequada quando à LGPD.

O ideal nesse momento é a preocupação com a privacidade dos dados pessoais adquiridos pelas empresas, inclusive, nesse período de pandemia, com a busca da adequação o quanto antes para que essa cultura de proteção seja adquirida e encontre seu espaço em nossa nação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.