Multas de consultórios por descumprimento da LGPD pode chegar a R$ 50 milhões

Grande parte dos indivíduos brasileiros não costumam dividir suas informações médicas com seus parentes mais próximos e não desejam que as informações sejam tratadas por qualquer pessoa.

Portanto, é importante que os consultórios e estabelecimentos da área da saúde saibam lidar com essas informações, visto que, uma má utilização dos dados sensíveis podem levar os locais a pagarem uma multa de até R$ 50 milhões.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) definiu os pontos sobre a coleta, armazenamento, tratamento, divulgação e retirada das informações, além de ter determinado as punições para o descumprimento da lei. A proteção das informações pessoais precisa ser considerada por todas as instituições e todos os prestadores de serviço, assim como pelo setor da saúde que trata de dados ainda mais delicados.

VEJA MAIS:

As informações sobre saúde dos pacientes são vistas como sensíveis. Segundo Bruna Linhares, especialista em direito médico, “os profissionais e estabelecimentos da área da saúde costumam ter que lidar com dados íntimos relacionados a fatores genéticos, convicções religiosas, informações sobre a vida sexual e qualquer outra que possa, de alguma forma, ter relação com a saúde dos pacientes. Desta forma, a LGPD é ainda mais rígida para esse segmento”.

Para não passar por tal processo e evitar problemas sérios de reputação e jurídico, a melhor saída é investir na segurança de dados e no ensinamento dos colaboradores. Uma cartilha voltada para a inviolabilidade da intimidade, para a privacidade, honra e imagem foi criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pode ser usada por laboratórios, clínicas e hospitais.

De qualquer maneira é necessário ter a ajuda de profissionais da área jurídica que conseguirão auxiliar as empresas na inclusão da legislação. Além disso, é preciso que as instituições realizem a publicação de uma política de privacidade e proteção de dados e que informe isso para além dos sites oficiais ou canais institucionais.

O correto é informar o paciente sobre o motivo e a necessidade da coleta de dados, além de ter pessoal capacitado para eventuais esclarecimentos”, destaca Linhares. Ele reforça que a não preocupação com a lei pode provocar pausas parciais ou totais nas atividades.

Fonte: Coluna Cleber Toledo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.