A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a Nota Técnica (NT) nº 92/2022/CGF/ANPD, no dia 1 de novembro, que debate sobre os dados pessoais de beneficiários do Benefício Emergencial Taxistas e Benefício Emergencial Transportadores Autônomos de Carga (TAC) e checa a legalidade da divulgação dessas informações.
A Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD construiu o texto depois do pedido do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), tendo como base a LGPD. Nessa situação, a ANPD determinou que é possível publicar as informações pessoais que obtêm o auxílio.
As informações pessoais podem ser divulgadas por conta da política pública e o gerenciamento dos dados está de acordo com o MTP e os interesses da população. Na nota a Autoridade informa que não é necessário a publicação das informações de todos os beneficiários.
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A ANPD pede para que haja a lembrança de ambos os pontos, a transparência e a necessidade, para atuar nesses casos. A Autoridade indica ainda que a MTP avise os titulares que terão os dados publicados e que essa divulgação seja feita depois deles terem recebido os benefícios.
A indicação para os órgãos públicos – Distrito Federal, Agência Nacional de Transportes Terrestres, MTP e municípios) se atentem aos pontos do Guia Orientativo de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público para entender sobre o divulgação de dados entre as entidades.
Fonte: Gov Br