Adequação à LGPD por parte das empresas de telemarketing é cada vez mais necessária

Todas as ações desempenhadas pelas empresas de telemarketing devem ter como base a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para que sejam aceitas. Em casos contrários, onde as normas não são levadas em consideração, as consequências tendem a ser graves, e muitas vezes, permanentes para a empresa. 

Recentemente, uma ação tomada pela SENACON – Secretaria Nacional do Consumidor – levou a suspensão da atividade de 180 empresas da área.  Com o processo de criação de um Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas acontecendo, estar de acordo com todos os pontos da LGPD é cada vez mais necessário.

O que diz a Lei nº 13.709/2018?

A lei conta com 10 capítulos e 65 artigos que devem ser estudados e aplicados na rotina da empresa. Alguns dos pontos presentes nos artigos ganham destaque, é o caso do:

  • Consentimento do titular antes do uso;
  • Informação da finalidade e duração dos dados no banco;
  • Anonimização ou alteração das informações quando necessário;
  • Organização de canais de comunicação aos titulares;
  • Aplicação e checagem de softwares para não vazamento. 

Todas essas informações (e outras dispostas na lei) devem ser levadas em consideração tanto pelo time responsável pela aplicação da lei nas empresas de telemarketing, como por todos os colaboradores e parceiros que terão acesso às informações pessoais dos titulares.

Particularidades da área

O setor de telemarketing depende diretamente das informações pessoais (como nome, idade, localização e telefone) para realizar os contatos com a intenção de prospectar vendas, realizar cobranças, oferecer informações ou tirar dúvidas.

Dessa forma, antes do contato é preciso entender se os dados obtidos possuem a aceitação dos donos para serem utilizados. Não são permitidas as ligações ou contatos por mensagens e e-mail sem que o titular tenha cadastrado os dados previamente ou dado o consentimento específico.

O tratamento de dados tende a acontecer desde o momento do contato até mesmo durante os envios de pesquisa de atendimento, o que leva os profissionais a inserirem as normas em todos os passos. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá agir em casos de uso ilegal dos dados. 

Possíveis punições e primeiros passos

Portanto, as primeiras ações a serem tomadas pelas instituições que ainda não seguem a LGPD são o estudo e o mapeamento das áreas em risco. Logo em seguida há a construção de um planejamento que será colocado em prática e pode ser alterado de acordo com a necessidade.

É válido ressaltar que o não cumprimento das regras pode levar a multas, que podem chegar a 2% do faturamento, ou a outras penalidades como a interrupção do funcionamento por tempo indeterminado. As consequências podem ser definitivas levando a  queda da reputação. 

Time qualificado

Por conta da profundidade do assunto e da dificuldade de incluí-lo na rotina de forma orgânica e sem erros é importante que as instituições de telemarketing possuam o auxílio de um profissional da área para receber os melhores resultados.

A contratação de um encarregado de dados (também conhecido como DPO) é imposta por lei. Serão eles os responsáveis por auxiliar diariamente os colaboradores da empresa, informar as condutas adequadas, fazer a mediação da empresa com a ANPD, entre outras funções.

Dessa forma, a escolha desse profissional deve ser bem pensada a fim de que todas as complicações sejam resolvidas. A LGPD Brasil conta com um time especializado, que oferece consultorias e analisa cada caso para então colocar as normas em prática. Entre em contato com a equipe através do site oficial

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