Agenda Regulatória da ANPD 2023-2024: conheça os pontos em debate

Por ser uma lei abrangente, que impacta e influencia diversos setores e indivíduos da sociedade, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) acaba gerando dúvidas e debates que podem ser discutidas através de agendas regulatórias possíveis de serem abertas de tempos em tempos.

A possibilidade de criar regulamentações para debates de assuntos recentes, como a transferência internacional de dados por exemplo, é um dos pontos dispostos na lei e tende a acontecer anualmente. 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão do governo federal que possui as funções de fiscalizar, auxiliar as instituições e titulares punir por mau cumprimento da legislação, fica responsável por entender os assuntos em debate para a próxima agenda regulatória através de consultas públicas. Outra função é a de realizar a divulgação da regulamentação do novo ano.

Como são organizadas?

A agenda regulatória é considerada uma ferramenta de planejamento e que pretende entregar mais transparência e dar mais previsibilidade para o processo regulatório da Autoridade.

A partir de consultas públicas e da análise feita pela ANPD, dez matérias são levantadas para serem discutidas no próximo ano. No próprio documento organizado e divulgado fica detalhada a forma como o assunto será tratado: se será por resolução, por guia de boas práticas ou por portaria. 

Também são divididos em fases de priorização: fase 1 (que pode ter o processo regulatório realizado em até 1 ano), fase 2 (que pode ter o processo regulatório realizado em até 1 ano e 6 meses) e fase 3 (que pode ter o processo regulatório realizado em até 2 anos).

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Matérias principais de 2022 e 2023

Alguns dos pontos que ficaram reservados para serem desenvolvidos em 2022 foram: 

  • Proteção de dados e da privacidade de empresas de pequeno ou médio porte, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos;
  • Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação (ainda que já esteja previsto na Lei é importante que a ANPD regulamente alguns pontos como a definição de um formulário e a melhor maneira de enviar as informações);
  • Transferência Internacional de Dados Pessoais (necessidade de regulamentar artigos 33, 34 e 35)

Até o momento a resolução de alguns dos tópicos já foi dada, enquanto outros permanecem em andamento.

O que esperar da agenda de 2023-2024?

Recentemente, uma nova consulta pública foi aberta para entendimento das matérias de 2023 a 2024. Um dos principais temas, debatido com frequência pelos responsáveis e especialistas da área, é o uso da Inteligência Artificial que está diretamente relacionado com o tratamento de dados.

Matérias como, os termos de compromisso com agentes de tratamento, construção de boas práticas para empresas de pequeno porte e a transferência internacional de dados vão ser pontuadas no ano que vem.

A criação de relatórios de impacto para proteção de dados pessoais será um dos tópicos estudados, visto que o tema já foi abordado uma vez em 2021 e pretende ser melhor desenvolvido em 2023.

Entendimento das mudanças

Estar por dentro de tudo o que diz respeito a LGPD pode ser um verdadeiro desafio para as empresas que lidam diretamente com os dados dos titulares, tendo em vista ainda as constantes mudanças e atualizações encontradas. 

Conheça mais sobre os assuntos em debate e tire todas as suas dúvidas sobre a lei através do site

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