Privacy by design: como é definido e relação com a LGPD

O termo Privacy by Design foi definido pela primeira vez pela líder e especialista mundial Ann Cavoukian nos anos 90 e seu conceito segue até os dias de hoje, se conectando diretamente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ele é entendido como um conjunto de boas práticas que visam garantir a privacidade dos titulares e suas informações desde o início do projeto, serviço ou produto. 

Aplicação

Apesar da ideia ter sido criada pela canadense em 1990 seu uso só ganhou popularidade em 2010. O termo vem sendo debatido especialmente pelas startups (conhecidas como empresas jovens que possuem um modelo de negócios diferenciado e oferecem produtos inovadores) e possui como intenção maior a prevenção de casos de invasão de privacidade a partir de ações preventivas.

A solução deve estar presente em todas as etapas do processo a fim de certificar o  “direito ao respeito à privacidade e vida familiar, à sua casa e correspondência” como revela o  European Convention of Human Rights. As medidas de segurança, técnicas e administrativas precisam ser incorporadas até mesmo na fase de execução.

Alguns princípios foram estruturados e norteiam o Privacy by Design, são eles:

  • Proativo, e não reativo; preventivo, e não corretivo;
  • Privacidade como padrão (Privacy by Default);
  • Privacidade Incorporada ao Design;
  • Funcionalidade total (soma positiva, não soma-zero);
  • Segurança de ponta a ponta;
  • Visibilidade e transparência;
  • Respeito pela privacidade do usuário.

LGPD na prática

Relação com a LGPD

Os pontos do Privacy by design foram organizados anos antes da inserção da LGPD na rotina das instituições e indivíduos brasileiros, no entanto, podem ser amplamente utilizados para estar de acordo com ela. 

Sendo assim, é válido ressaltar que ao incluir os princípios as instituições estão atuando em conformidade com a legislação e garantindo que os titulares tenham seus dados pessoais assegurados. Mais especificamente, a ferramenta ajuda com a boa aplicação dos artigos 46 e 47 da Lei nº 13.709/2018.

Seguir as diretrizes permite que a empresa observe os benefícios de estar na legalidade. Num país que conta com números exorbitantes de incidentes de segurança ao ano, aplicar o Privacy e seus valores é uma excelente maneira de fugir dessa realidade. A lei ainda pede pelo olhar e inclusão de outros tópicos, como:

  • criação de relatórios de impacto;
  • elaboração de canais de atendimento;
  • realização de treinamentos; 
  • e a nomeação de encarregado de dados.

Dessa forma, é válido destacar que a LGPD conta com vários pontos a serem considerados e quando não são estudados tendem a afetar o bem-estar e integridade das empresas. A má incorporação pode levar a complicações graves como a aplicação de multas e penalidades e até mesmo a pausa das atividades. 

A LGPD Brasil conta com uma equipe de profissionais especializados que desejam auxiliar seus clientes com a boa aplicação das normas do regulamento. Entre em contato para tirar suas dúvidas e garantir a sua consultoria especializada. 

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