Uma violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por parte de um enfermeiro levou à rejeição do pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e à demissão por justa causa. A decisão foi tomada após o profissional ter unido provas para uma ação trabalhista que estava organizando.
O enfermeiro juntou dados pessoais e sensíveis de pacientes (como datas de nascimento, nomes completos, planos de saúde, dias de internação e informações sobre os médicos) e repassou para seu advogado que armazenou as planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação no processo.
O processo aberto pelo profissional contra a instituição ADLM Serviços Médicos, responsável pelo Hospital Ruben Berta, foi iniciado pelo interesse em obter a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isto significa que ele tinha a intenção de ter a demissão revertida para o modelo sem justa causa.
Quando há demissão sem justa causa os empregadores devem pagar um valor 40% de multa sobre o FGTS acumulado durante o tempo de emprego e pagar pelos direitos, como férias e 13º.
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O profissional decidiu demonstrar que sua demissão não foi opcional e aconteceu por quebra de contrato. Destacou ainda que o local de trabalho pedia para que ele cuidasse de um número grande de pacientes (maior do que o estipulado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) na Resolução 543/2017), fizesse plantões dobrados, e realizasse pagamentos por fora.
A decisão da juíza Edite Almeida Vasconcelos, da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi a de visualizar o ato do profissional como grave, o que levou à demissão por justa causa.
Ainda destacou que ele “violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada, e infringiu a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita. Ainda, fez com que a empresa infringisse a LGPD, pois esta era a responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes”.
A instituição em que trabalhava ainda pediu para que o profissional pague uma indenização por danos morais, o que não foi aceito pela juíza por falta de provas. A magistrada decidiu ainda condenar o local de trabalho para que pagasse uma hora extra por dia pelo não cumprimento do intervalo, além de o valor equivalente a quarenta e cinco minutos por dia pela anulação do intervalo.
Até o momento o Hospital Ruben Berta não se pronunciou e a ação tramita com o número 1000143-09.2021.5.02.0081.
Fonte: Jota
Autor(a): Grasielle Castro