Autonomia da ANPD entra em análise pelo Senado

A Medida Provisória (MP) 1.124/2022, aceita na última semana, deve ser estudada pelo Senado. A Medida em questão dará autonomia administrativa e financeira para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), atualmente responsável pela averiguação da inclusão da Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD).

O Diário Oficial da União (DOU) trouxe detalhes sobre a MP em junho de 2022 e a votação seguirá até o dia 24 de outubro de 2022.

A Autoridade age para garantir a fiscalização das ações que possuem relação com a proteção de dados, aplicam punições por mau cumprimento e editam normas. Desde que a Lei 13.853, de 2019, foi publicada havia um prazo para mudar a Autoridade, para que ela se tornasse uma autarquia.

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O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) recusou as 29 emendas de comissão que foram mostradas e divulgou um parecer positivo para o que foi apresentado no texto da MP. Segundo Georgen, as informações da MP são importantes para trazer melhorias necessárias para a LGPD. A leitura do relatório foi realizada por deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Estrutura

Além disso, a MP dará ao diretor-presidente da ANPD um cargo comissionado e colocará os atuais servidores na nova autarquia. Outras alterações devem acontecer, em especial na estrutura, como a mudança de patrimônio e de pessoal, normas para requisitar pessoas e um ato que regulamente a mudança da ANPD para autarquia. O intuito é não permitir que a descontinuidade administrativa da Autoridade aconteça.

Fonte: Agência Senado

Autor (a): Mateus Souza

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