Entenda de que forma a LGPD, a agenda ESG e o compliance se interligam

Estar em conformidade com as normas e leis nacionais é uma tarefa importante para todas as empresas. Para além da questão jurídica, onde se faz obrigatório a implementação de tais regras, o cumprimento pode ainda beneficiar as instituições como um todo, melhorando a reputação da marca tanto para os consumidores quanto para os investidores interessados. O ato de se adequar às normas (internas ou nacionais) e regulamentos existentes é chamado de compliance.

Uma vez incorporados, eles devem ser levados em consideração pelos colaboradores que irão caminhar para garantir uma boa governança corporativa, ponto esse que faz parte da tríade ESG, um conceito amplo que dialoga com as questões ambientais, sociais e, claro, de governança.

Algumas legislações como a LGPD tem um impacto direto no dia a dia das instituições e os conceitos apresentados acima passam a se interligar resultando, ao final, no bem-estar empresarial. Entenda melhor de que forma elas se relacionam.

Lei Geral de Proteção de Dados

Aprovada recentemente no país, a LGPD visa garantir a privacidade e proteção dos dados pessoais dos titulares. A Lei provocou mudanças em instituições de diferentes portes, levando-as a realizar alterações no sistema interno e a ter mais cautela com as novas informações pessoais coletadas.

A transparência e consentimento passaram a ser termos incorporados durante o processo que consiste em coletar, tratar e descartar os dados pessoais. Desta forma, é necessário da aprovação do responsável pelas informações antes que ela seja captada e usada pela empresa. O titular também consegue pedir pela retirada no momento que desejar.

Segui-la demonstra aos consumidores conhecimento e dedicação pela segurança e bem-estar dos mesmos. Além disso, estar de acordo com as normas garante o bom-posicionamento delas no mercado.

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Agenda ESG

Embora não tenha uma Lei específica que imponha a aplicação da tríade, a agenda ESG atua como um grande divisor de águas para as empresas. As práticas – que traduzidas significam ambientais, sociais e governança – ainda que não sejam recentes obtiveram força durante os últimos anos.

Fora os benefícios encontrados pela instituição que a agrega, o propósito com os princípios ESG é certificar que o crescimento da empresa esteja alinhado com as principais questões da sociedade, seja para garantir a sustentabilidade e a redução de resíduos, assegurar a aplicação dos direitos humanos e da redução da discriminação de gênero ou para praticar o emprego responsável e a contratação justa.

Apesar da aplicação parecer fácil, é recomendado que seja feita com a ajuda de um time especializado no assunto que irá entender as prioridades da empresa naquele momento, assim como o caminho que queira dar enfoque. Para entender mais sobre as ações e como incorporá-las ao seu negócio acesse o link.

Compliance e a sua relação

Com os pontos estruturados fica mais fácil de entender a relação direta que os termos possuem. A LGPD pode ser considerada uma prática de governança corporativa, (sigla “g”) e portanto, a empresa que estiver em conformidade com a legislação assegura o compliance empresarial.

Ao estar em compliance a marca certifica que não sofrerá punições, multas ou processos, uma vez que algumas leis como a LGPD e as Leis de Trabalho, por exemplo, são vitais para o funcionamento.

2 respostas

  1. O governo e o setor privado tem o desafio de protecao cabivel dos dados seja nas organizacoes ou nas entidades a protecao dos diretos e deveres dos cidadoes brasileiros a tendencia global esta se desenvolvendo rapidamente oe o brasil tem que se aprimorar sobre a nova etapa mundial de protecao de dados pois a protecao dos dados sao como a responsabilidade moral e etica da disciplina justa e eficiente numa sociedade contemporanea. Adewuada a novos modelos da disciplina humana .

  2. Essa LGPD Provavelmente não se aplique ao INSS porque após receber benefício. Recebo diariamente contato via WhatsApp Sms e Ligações de empresas de crédito e instituições bancária informando que possuo crédito aprovado por estar no Cadastro do Inss.

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