Pesquisar
Close this search box.

Enunciado sobre tratamento de dados de crianças e adolescentes é publicado pela ANPD

Tendo como objetivo uniformizar o entendimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em relação às hipóteses que possibilitam o tratamento de dados de crianças e adolescentes, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou um Enunciado no último dia 24 de maio.

Esta é a primeira atitude tomada pela Autoridade envolvendo a privacidade e proteção deste grupo e reforça a percepção do órgão sobre as formas de interpretar os artigos 14 da lei. 

O instrumento deliberativo revela ainda que o tratamento de dados de adolescentes e crianças pode ser feito levando em consideração as hipóteses legais deste regulamento, como nos casos de: cumprimento da obrigação legal, consentimento dado pelo titular, atendimento ao interesse legítimo do controlador e de proteção à vida. 

LEIA TAMBÉM:

Independentemente da ocasião, o melhor interesse deste grupo precisa ser assegurado e os controladores devem agir de maneira cautelosa para atingir este objetivo.

Com isso, o enunciado ajuda a destacar a preponderância do melhor interesse do adolescente e criança como um pontos essenciais para checagem de operações de tratamento que envolvem estes indivíduos. 

Durante os dias 8 de setembro e 7 de outubro de 2022 a Autoridade abriu uma Tomada de Subsídios a fim de receber informações da sociedade sobre o assunto. Através da Plataforma Participa+ Brasil foi possível obter 78 contribuições de 12 estados distintos e de áreas diferentes. 

Além disso, o tema tem sido debatido pela Coordenação-Geral de Normatização, e foi destacado durante a Agenda Regulatória da Autoridade de 2023-2024. A Autoridade está criando ainda um Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse, um documento que oferecerá detalhes sobre o tratamento desses titulares com base na hipótese legal, levando em conta o princípio do melhor interesse.  

O que é um enunciado?

Pode ser considerado um instrumento deliberativo cuja intenção é interpretar a lei, atuando como ato da Autoridade e tendo efeitos vinculativos com a ANPD.

A edição deste instrumento é dever geral do Poder Público no quesito de incentivar o crescimento da segurança jurídica referente à compreensão e interpretação de dispositivos legais.

Fonte: Gov Br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.