Desde a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) o entendimento sobre os limites da divulgação dos dados pessoais foi alterado. As instituições passaram a se preocupar com as informações contidas no banco de dados, assim como as que eram divulgadas publicamente. Antes mesmo da LGPD ser divulgada, a Lei de Acesso à Informação (LAI) já estava em circulação desde 2011.
Com a existência de ambos os regramentos alguns questionamentos referentes a harmonização das premissas começaram a aparecer. Se por um lado é importante não divulgar ou tratar dos dados de titulares sem consentimento, por outro é relevante que certas informações sejam repassadas ao público geral. A resposta para isso é a utilização harmônica entre ambos os dispositivos.
Como funciona a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados foi instaurada em 2020 e visa proteger as informações dos titulares e garantir a segurança dos mesmos. Também busca criar uma cultura de proteção de dados no Brasil, algo ainda pouco desdobrado no país.
Através das normas, que definem a maneira adequada de coletar, armazenar, divulgar e retirar as informações, as instituições conseguem se ajustar para criar uma relação adequada com os donos dos dados, assim como mantém a saúde e bem-estar interno e evitam riscos.
Como funciona a LAI?
A Lei n° 12.527, conforme destaca o Governo Brasileiro, “regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios“.
Portanto, a legislação carrega sua importância sendo vista como uma prova efetiva da democracia e bastante relevante para a construção de políticas públicas, por exemplo.
É válido ressaltar que a lei oferece o acesso de informações consideradas não sigilosas e mediante identificação.
Cooperação entre os termos
Recentemente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Controladoria-Geral da União (CGU) se reuniram para entender como deixar o entendimento das leis mais equilibrado.
Com o apoio dos órgãos e com a criação de iniciativas será mais fácil garantir que todos estejam de acordo com a legislação e em compliance com os pontos.
Teoricamente, as leis não são vistas como opostas, apenas possuem alguns tópicos divergentes. A preocupação maior é com a não divulgação de assuntos necessários para a população e o uso da LGPD como justificativa para isso.
Uma das grandes dificuldades com a Lei Geral de Proteção de Dados também é o enfoque dado ao setor privado e a não abrangência do setor público. Esse fato acaba dificultando o entendimento geral, ainda mais quando analisado um dos artigos da lei que revela que se os dados são relevantes para criação de políticas públicas não é preciso obter o consentimento.
Ação de uma especialista
Contar com uma equipe especializada, ou ainda, com um encarregado de dados (DPO), uma das premissas obrigatórias da LGPD, acaba sendo a melhor solução para qualquer instituição.
A LGPD Brasil garante a aplicação da legislação tendo como base a consultoria personalizada. Além do conhecimento aprofundado sobre o assunto, o time especializado analisa cada necessidade e verifica as atualizações sobre o tema para oferecer os resultados esperados.
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