LGPD na aplicação do reconhecimento facial

O reconhecimento facial tem sido incorporado com mais frequência nos últimos anos, diante da popularização dos dispositivos móveis e da introdução da ferramenta em aplicativos diversos, como os das instituições financeiras. Não obstante, o reconhecimento facial – que funciona a partir da Inteligência Artificial – deve ser feito com cautela a fim de garantir mais segurança digital e pensando em regulamentos prévios como a LGPD.

Biometria facial após a LGPD

Por ser um dado sensível, o reconhecimento facial deve ser tratado com mais cuidado. A Lei traz os conceitos de transparência e consentimento à tona e impõe que ao coletar, tratar, armazenar e retirar os dados as instituições devem seguir informando aos titulares o motivo da captura, o tempo que as informações pessoais ficaram salvas, assim como a aprovação dos donos para o uso.

Portanto, ao passar pelo reconhecimento facial o titular deve aprovar o uso e pode pedir pela retirada das informações caso ache pertinente.

Os dados biométricos em geral (sejam eles faciais que revelam a forma de andar e os trejeitos dos indivíduos, ou digitais) assim como outros informações pessoais sensíveis como detalhes sobre raça, religião e quadro de saúde, possuem um grau a mais de perigo caso sejam alvo de ataques, visto que os hackers podem vendê-los, realizar ações em nome do titular ou ainda ameaçar instituições com eles.

Para certificar que a empresa se encontra em conformidade com a legislação, é possível contar com a LGPD Brasil, que garante consultorias e análises levando em conta as necessidades e problemáticas encontradas. Entre em contato e saiba mais.

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Inteligência Artificial

Sendo de grande importância para solucionar problemas de baixa ou alta complexidade, sempre com a intenção de se assemelhar com a ação e fala humana, a Inteligência Artificial também é usada para garantir a segurança digital, e portanto, garantir que as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estão sendo seguidas.

O reconhecimento facial é feito a partir de machine learning. Após a captação da imagem, há a comparação com as já presentes em banco de dados conectando as características faciais as vistas anteriormente.

Apesar de ser um facilitador em muitos sentidos, o seu uso também deve ser investigado e aprimorado para que não haja discriminação ou falhas de segurança que tendem a acontecer quando a ferramenta é mau utilizada. A Lei nº 13.709/2018 deve servir como base para o uso da biometria facial.

Além das aplicações mais comuns a IA também pode ser incluída em outros setores, como o jurídico, atuando com análise preditiva dos casos, realizando proposta de acordo e até realizando gestão de testemunhas. A Diana é uma Inteligência criada para revolucionar o direito e auxiliar os seus operadores a obterem resultados positivos e efetivos.

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2 respostas

  1. No Paraná, sem consulta aos pais e levando em consideração autorização do uso da imagem para fins de divulgação institucional, estão forçando alunos da rede pública, mesmo contra a vontade dos mesmos, a cadastrarem suas biometrias faciais com a justificativa de fazer chamada, assediando aqueles que se recusam sob ameaça de falta, mesmo estando em aula. Há algo que possa ser feito para impedir isso?

    1. Cada situação precisa ser avaliada no caso concreto e a resposta depende se o agente de tratamento dos dados pessoais é ente público ou privado. Sendo privado, é importante demonstrar, entre outros pontos, o cumprimento dos princípios (art. 6), enquadrar em uma base legal (art. 7 ou 11) e demonstrar boas práticas de segurança da informação e privacidade (art. 46 e 50), por exemplo. Sendo público, ele deve observar, ainda, as disposições do art. 23 ao 30.

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