PL aprovado pela Câmara está em consonância com resolução da telemedicina, diz CFM

Com aprovação da Câmara dos Deputados e a espera da sanção presidencial, o Projeto de Lei que regulamenta a telemedicina no Brasil está em consonância com a resolução do CFM e atende as necessidades da classe médica. 

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Hiran Gallo, teceu elogios dizendo que “a partir da sanção da lei, o atendimento médico à distância estará amparado não só pela Resolução CFM nº 2.314/22, mas também por uma norma hierarquicamente superior, que respeita a lei do ato médico. Não há contradição entre as duas legislações”.

De acordo com ele, a sintonia entre a Resolução do CFM e o projeto de lei revela a robustez da norma do CFM, “que demonstra o valor dado pelos médicos às questões éticas e bioéticas no exercício da assistência médica”, argumentou.

No decorrer da tramitação do projeto de lei nº 1.998/20, o CFM trabalhou para que os direitos dos médicos não fossem prejudicados e contou com apoio da Frente Parlamentar da Medicina.

Ao tomarmos conhecimento de pontos que poderiam ferir a lei do ato médico, acionamos o presidente da Frente, deputado Hiran Gonçalves (PP/RO), o qual, com o apoio dos deputado Pedro Vilela (PSDB/AL) e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PL/AL), nos ajudou a sensibilizar os demais parlamentares para que o projeto de lei incorporasse as diretrizes da Resolução do CFM”, lembra Hiran Gallo.

Os diretores e conselheiros do CFM também tiveram participação em várias reuniões com relatores dos projetos na Câmara e no Senado e conversaram com dezenas de parlamentares. 

Hiran ressalta: “trabalhamos para que fosse garantida a autonomia e as competências privativas dos médicos. Assim como diz a Resolução do CFM, o médico terá assegurada a liberdade e completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, atendimento ou procedimento”. 

Regras

Conforme o projeto, a prestação do serviço deverá seguir os seguintes princípios:

  • consentimento livre e informado do paciente;
  • direito de recusa ao atendimento na modalidade, com a garantia do atendimento presencial, sempre que solicitado;
  • da assistência segura e com qualidade ao paciente;
  • da confidencialidade dos dados;
  • da responsabilidade digital.
  • Os atos do profissional de saúde praticados de forma remota terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.

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Contudo, é obrigatório o registro das empresas que intermediaram os serviços médicos e de profissionais da área da saúde para o exercício da telemedicina nos conselhos regionais profissionais nos Estados em que estão sediadas.

Empresas que realizam a contratação, direta ou indiretamente, de profissionais da área médica para o exercício da telemedicina são consideradas empresas de telemedicina. 

Ainda, um diretor técnico médico dessas empresas também deverá estar inscrito no CRM da localidade da empresa, sob pena de cometer infração sanitária. 

Já em relação ao paciente, a prática da telessaúde também deve ser realizada com seu consentimento livre e esclarecido ou do seu representante legal. 

Telemedicina

Inicialmente, o projeto de lei previa apenas a regulamentação da telemedicina, mas o termo foi ampliado para telessaúde, o que autoriza o atendimento à distância para outras áreas, como enfermagem e psicologia.

Para o conselheiro Donizetti Giamberardino, relator da Resolução CFM nº 2.314/22, a alteração não representa nenhum avanço sobre o ato médico.

Ele explica que “os outros profissionais poderão realizar de forma online apenas os procedimentos que fazem presencialmente”. 

O fato de a futura lei não contradizer a Resolução CFM nº 2.413/22 é uma demonstração da solidez da norma da autarquia.

A nossa resolução foi elaborada após uma consulta pública, em que recebemos colaboração das sociedades médicas e de entidades civis, e de realizarmos um amplo debate em plenário. O resultado foi uma norma amadurecida, corroborada pelo Congresso Nacional”, pontuou Giamberardino.

Fonte: Portal CFM

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