Processos de fiscalização em curso são divulgados pela ANPD

A Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou, no último dia 31 de maio, mais informações sobre os processos de fiscalização em curso cuja lista soma 16 processos. Também foram divulgadas as 27 instituições que estão sendo analisadas pela Autoridade devido a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Para Fabrício Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização, a lista faz parte das ações da ANPD que está comprometida com os pontos estipulados para serem cumpridos no primeiro semestre, cuja intenção era dar mais informações a sociedade sobre suas ações e comunicar que a fiscalização está sendo realizada desde o início da criação da Autoridade.

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Essa ação também reforça que a atuação da ANPD ocorre de forma prévia ao regulamento de dosimetria e ao regulamento de fiscalização. Conheça mais sobre a o Processo de Fiscalização e o Processo Sancionador.

Processo de Fiscalização

Criado pela Autoridade para que co​​nsiga verificar o cumprimento da lei de proteção de dados. Também é uma forma da ANPD reforçar o seguimento da LGPD e garantir o direito fundamental à proteção de dados pessoais, firmada pela Constituição Federal. 

A partir deste processo é possível que a Autoridade ofereça ações preventivas para que o agente regulado aja em conformidade com as normas da lei. Possui ainda como função a de organizar auditorias e a de buscar por detalhes específicos sobre o tratamento de dados a fim de se certificar que as regras estão sendo seguidas.

Esse processo age como um poder-dever da ANPD de checar o cumprimento da LGPD.

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Processo Sancionador

Já o processo sancionador acontece para que a má aplicação da LGDP tenha uma consequência, que são as sanções. Acontece quando já existem motivos prévios da infração.  

A condução desse processo é feita pela Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD com a intenção de checar as penalidades e oferecer uma punição em ocasiões onde o tratamento não condiz com o informado na lei, diante de processo administrativo que reforçe o contraditório, a ampla defesa e ainda a possibilidade de recurso. 

Entre as punições possíveis de serem aplicadas em casos de descumprimento da lei podemos destacar a advertência (que é aplicada juntamente com um prazo definido para que a o agente inclua as ações necessárias para a melhoria), retirada dos dados e multas de até cinquenta milhões de reais por caso. 

A Autoridade é responsável por dar as sanções administrativas. Em caso de verificação de erros no tratamentos que levam a crimes a ANPD deve informar as autoridades judiciais responsáveis. 

Confira a lista de processos completa aqui.

Fonte: Gov.br

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