PL das Fake News: entenda as movimentações e a ligação com a LGPD

O começo de maio de 2023 foi marcado pelo debate sobre as fake news e sobre a criação de um possível Projeto de Lei (PL), também conhecido como PL da Fake News, que tem provocado questionamentos dos especialistas e profissionais da área. Entre os pontos, um é conflitante com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), regulamento que oferece detalhes sobre o tratamento adequado de dados pessoais.

O PL 2630/2020 foi proposto pelo Senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE) e atualmente está sendo construído e votado pela Câmara de Deputados a fim de regular as redes sociais e plataformas digitais, além de fiscalizar as ferramentas comumente utilizadas pela sociedade. Apesar de não ser recente, seu desenvolvimento ganhou força atualmente após os casos repetidos de violência nas escolas e instituições de ensino que ocorreram no país no começo do ano.

Ainda assim, o debate costuma ser encarado como sensível com partes afirmando que o regulamento ajudaria a banir informações falsas e evitar que conteúdos negativos sejam divulgados. Já outros entendem que o projeto vai em desencontro com a liberdade de expressão e ferem alguns direitos constitucionais. 

O que busca o projeto de lei?

O objetivo final do PL é instaurar a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Em tramitação desde 2020, o PL busca reforçar e dar mais responsabilidade para as plataformas digitais que são utilizadas pelos usuários e que disponibilizam conteúdos variados para um grande número de pessoas.

Entre as plataformas a serem reguladas estão: Google, Facebook (Meta), Twitter e TikTok.

O Marco Civil da Internet entende que as empresas não são responsáveis por posts e conteúdos gerados por terceiros, ainda que firam as leis vigentes e os direitos civis. A ação tomada costuma ser apenas a exclusão ou expulsão dos indivíduos daquele ambiente. 

No entanto, os responsáveis pela organização do PL entendem que o caso não deveria ser encarado dessa forma e que as empresas possuem atribuições pela circulação.

Há ainda possibilidade de punição e multas para aquelas que possibilitam que conteúdos do tipo sejam impulsionados, ou que violarem as normas estabelecidas. Para comprovar que estão adequadas as instituições terão que realizar relatórios. Ainda não se sabe qual órgão ficará responsável por esta fiscalização.

Outro ponto de grande destaque no PL é a necessidade de grandes empresas de tecnologia remunerarem os veículos de comunicação e profissionais do ramo que oferecem conteúdo qualificados e verídicos. Essas plataformas teriam ainda mais responsabilidades sendo importante a criação de regras de transparência, por exemplo. 

Antagonismo com a LGPD

A LGPD foi instaurada em setembro de 2020, visando instaurar no Brasil uma cultura de proteção de dados, e com a missão de fornecer regras para a garantia da proteção e privacidade dos titulares.

Apesar de relativamente recente, é necessário que todas as instituições privadas e públicas que lidam diretamente com informações pessoais dos indivíduos tenham conhecimento das regras e normas estabelecidas, especialmente para evitar o surgimento de multas e punições.

A criação do novo Projeto de Lei, apesar de prezar pelo fim das notícias falsas e do discurso de ódio, acaba atravessando a temática de proteção de dados e indo em desencontro com alguns pontos da LGPD. Isto porque ele nega a efetividade do regulamento de proteção de dados.

O PL fere ainda a privacidade dos usuários – ao moderar qualquer conteúdo presente nas plataformas – um dos tópicos mais levantados pela lei. Ainda é possível destacar a proximidade que o PL teria de uma censura e uma falta de liberdade e diversidade de pensamentos.

Os especialistas de proteção de dados ainda visualizam outros tópicos, como:

  • Ao realizar as investigações criminais o novo “órgão fiscalizador” precisaria consultar informações pessoais, muitas vezes desnecessárias e não importantes para o caso, aumentando a coleta desproporcional e os riscos.
  • A checagem e determinação de um perfil autêntico, que pode permanecer no ambiente virtual e não apresenta riscos, é delicada e pode levar a discriminação dos indivíduos se não forem realizadas de maneira adequada. 
  • A dificuldade que o projeto traria para as instituições que buscam inserir os princípios do Privacy by Design.

A ligação com o tema é tão grande que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados percebe que o novo projeto fragmentaria o entendimento da LGPD e traria conflitos maiores no futuro.

Em anúncio oficial disponibilizado no site Gov.br foi possível entender o posicionamento da Autoridade ao destacar que ao atribuir competências de regulamentação, fiscalização e aplicação de sanções à “entidade autônoma de supervisão”, suscita potenciais conflitos com as competências legais da ANPD.”

Como inserir a LGPD na rotina?

Enquanto o novo projeto de lei ainda não é aprovado e as discussões sobre o assunto seguem em curso, é necessário ter em mente a importância da LGPD e implementá-la na rotina de empresas privadas e públicas.

O entendimento efetivo da lei é fundamental, assim como a inserção de todos os pontos destacados por ela, como por exemplo:

  • o consentimento;
  • a transparência;
  • a necessidade;
  • e a finalidade. 

É necessário realizar uma checagem do que precisa ser feito e o que já está alinhado com o regulamento, revisar documentos e alinhar processos.

A implementação de novas políticas e a escolha de um time de profissionais para inserção das normas e de um encarregado de dados (DPO), são ações necessárias para serem aplicadas logo em seguida.

A revisão dos pontos deve ser constante, visto que a lei está sempre se aperfeiçoando. A adoção de medidas de segurança de qualidade evita que vazamentos e uso não autorizado dos dados ocorram.

A LGPD Brasil oferece consultorias personalizadas a seus clientes para que recebam orientações sobre as novidades do mercado e para certificar que estão em total conformidade com o regulamento. Com os conhecimentos do time especializado é possível obter auxílio durante todas as etapas da aplicação.

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