Segunda a​​​​nálise sobre PL da IA é realizada pela ANPD

Uma segunda análise do Projeto de Lei nº 2338/2023 foi realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) visando oferecer mais informações sobre a percepção da Autoridade em relação à regulação da inteligência artificial (IA). A Nota Técnica nº 16/2023/CGTP/ANPD foi publicada em 24 de outubro e detalha as contribuições do órgão para que o PL seja alterado. 

O documento pontua um novo modelo institucional e destaca a existência de sete intersecções entre a LGPD e o PL. A Autoridade ainda trouxe as regulações de autoridades do exterior para contrapor com o que propõe o texto do Projeto de Lei. 

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A ANPD propõe, por meio da análise, a estruturação de um modelo institucional de regulação de sistemas de IA estruturado em quatro instâncias complementares. Nesta proposta, a Autoridade atuaria como órgão regulador central do assunto.

Com a proposta, existiria ainda uma atuação articulada que contaria com a coorde​​nação de  órgãos reguladores setoriais e órgãos do Poder Executivo. Seria preciso estruturar um Conselho Consultivo, semelhante ao Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD). Essa estrutura seria aplicada para abordar a  regulamentação do uso da IA.

A análise verifica as atuações internacionais para entender que uma abordagem centralizada que conte com a de uma autoridade é o mais indicado e oferece uma série de vantagens para a criação de normas. Alguns exemplos disto é o que é vivido pela  França, Holanda e União Europeia.

É reforçado, através do documento, uma proposta para que seja dado ao Poder Executivo a atribuição de atualizar, realizar, gerir e implementar a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA). Assim, será dado à ANPD as missões de contribuição no processo de criação e inserção da EBIA. 

Ainda em 24 de outubro, durante a audiência pública, a Diretora Miriam Wimmer reforçou a necessidade de obter uma autoridade central. Durante o evento, nomeado de Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, Wimmer ainda destacou a importância da autoridade para criação de um local único e consistente de orientação  e de conhecimento de todos os agentes e setores. 

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De acordo com Miriam, “a ANPD se enxerga como um órgão capaz de ter esse olhar transversal e, é claro, que qualquer discussão sobre ampliação de competências depende, também, fundamentalmente, do fortalecimento institucional da ANPD, que precisa contar com as garantias de independência técnica, autonomia administrativa e decisória, nos moldes que as agências reguladoras têm, conforme previsto na lei das agências”.

A ação auxilia na divergência de compreensão sobre o regulamento e contribui para a redução da insegurança jurídica. Além de destacar a nota técnica da ANPD também revelou sobre a formação de um Fórum de Órgãos Reguladores Setoriais para auxiliar na colaboração entre órgãos setoriais e central. Outras mudanças propostas pelo texto do documento estão relacionadas aos artigos 32 e 35 do Capítulo VIII do PL nº 2338, “Da Supervisão e Fiscalização”.

Também pontua a possibilidade de realizar outras mudanças futuramente e que a ANPD poderá ajudar o Congresso Nacional com essa atividade. Com a Nota Técnica nº 16/2023/CGTP/ANPD, a ANPD pretende demonstrar seu trabalho e sua preocupação com temas atuais, como é o caso da regulação da IA e pretende reforçar a necessidade da lei de IA estar conectada com as diretrizes da LGPD.

Fonte: Gov.br

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