LGPD, instituições religiosas e o tratamento dos dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe normas específicas às instituições, obrigando-as a se adaptar ao ​​novo e a proteger os titulares e seus dados. O regulamento ainda destaca a necessidade de instituições públicas e privadas se adequarem aos artigos, o que inclui as instituições religiosas que trabalham diariamente com uma série de informações pessoais.

Visando garantir “os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” a LGPD reforça e destaca a seriedade dos dados pessoais, que quando não tratados ou utilizados inadequadamente e inapropriadamente podem trazer riscos ao indivíduo e à instituição.

Informações como CPF, nome e endereço costumam ser utilizadas pelas organizações religiosas, seja para cadastros ou ações específicas. Quando tratamos sobre o assunto, ainda é importante conseguir diferenciar os dados pessoais para fins religiosos (aqueles que todas as instituições têm acesso e devem se atentar com o seu tratamento) com os dados religiosos (considerados sensíveis e que revelam a convicção religiosa de um indivíduo).

Abaixo destacamos mais sobre a forma correta de tratar os dados pessoais, sendo eles sensíveis ou não, e o que diz a LGPD sobre a atuação das organizações religiosas. 

Instituições religiosas e importância para sociedade

O Brasil é um país laico, que não adota apenas uma religião como oficial, e é marcado pela existência de diversas religiões e manifestações de fé. A existência de várias crenças levam a criação de espaços físicos, também conhecidos como instituições e organizações religiosas, que reúnem as pessoas. Também é o local onde são realizados os cultos e práticas religiosas.

É comum que estes espaços abriguem eventos ou sejam utilizados para disseminação cultural e educacional em outros momentos. Como em qualquer espaço de troca, é extremamente recorrente a coleta de informações de terceiros dentro destes ambientes, sendo que os dados são utilizados para diferentes finalidades. 

Sendo assim, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, deve ser colocada em prática por todas as igrejas e instituições religiosas, independente do tamanho. 

Para aquelas que não se adequaram ou não sabem ao certo se estão efetivamente adequados é válido o estudo sobre a Lei nº 13.709/2018 e, logo em seguida, a inserção de medidas que vão assegurar a boa aplicação. 

O entendimento dos dados que esta instituição possui costuma ser o primeiro passo para a conformidade. Ao visualizar todas as informações será possível seguir com o pedido de consentimento e com a inclusão das outras bases legais.

Além de se preocupar com a coleta e uso é importante que a entidade se atente ao tempo de permanência daquelas informações no banco de dados. Por fim, é válido ressaltar a necessidade de estarem alinhadas com as normativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Dados sensíveis: como tratá-los?

Por definição, um dado sensível ​​é um “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.”

Dessa forma, devem ser tratados com ainda mais cautela visto que, ao serem trabalhados inadequadamente podem provocar discriminação. Um “dado religioso”, portanto, é aquele que  revela mais sobre a religião seguida pelo titular e suas escolhas relacionadas ao assunto. 

Para aqueles que coletam informações do tipo, sejam instituições religiosas ou não, é necessário obter mais cautela, colocar em prática o consentimento e apenas utilizar o dado para um fim definido.

LGPD e saúde

Suporte para conformidade

Tendo em vista o destacado, é possível atestar a necessidade que as instituições possuem em contratar um time focado no assunto. 

Em muitos casos, com exceção das empresas de pequeno porte ou em ocasiões não convencionais, as instituições devem contratar e nomear um encarregado de dados (DPO) que ficará responsável por assegurar que a mesma está condizente com as leis de proteção de dados existentes. 

A LGPD Brasil conta com um time de especialistas em direito digital e proteção de dados que oferece, por meio de consultorias personalizadas, o suporte necessário para que a instituição esteja em total conformidade. 

Com isso, é possível se certificar que o tratamento de dados esteja adequado ao que diz o regulamento e evitar complicações maiores, como a aplicação de multas e a baixa da reputação. Acesse o site para conhecer mais sobre as soluções e estar por dentro da lei. 

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