Dark patterns e LGPD: como se proteger da prática?

Desde setembro de 2020 os titulares e as empresas podem contar com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para garantir a proteção e privacidade das informações pessoais. Com o aumento dos ataques cibernéticos e a popularização de tecnologias avançadas, as instituições que lidam com os dados passaram a se preocupar ainda mais com o tópico.  

Dentro dessa realidade, os Dark Patterns (mecanismos de “padrão escuro”) também começaram a ser usados com frequência por empresas, ainda que indiquem riscos para os titulares dos dados e consumidores.

O que são Dark Patterns?

São conhecidos como padrões enganosos, uma espécie de técnica que se apropria do design de interfaces para induzir os consumidores a realizar ações indicadas. Dessa forma, iludem os usuários para que tomem uma ação ou para obter acesso às informações que desejam, sejam elas sensíveis ou não.

São usadas principalmente em sites de compras e de assinaturas. Alguns exemplos desse ato são: produtos que aparecem no final do processo de compra ou troca e embaralhamento dos botões de aceite para confundir as pessoas.

Os direcionamentos são pensados para que os users ajam de uma forma que não fariam normalmente. O termo tende a ser negativo para os indivíduos e apesar de ser considerado uma experiência de usuário (área também conhecida como UX que visa melhorar a vivência das pessoas quando em ambientes digitais) são exemplos ruins dessa prática. 

Isso porque são “UX do mal”, que não levam em consideração a ética e responsabilidade pelos indivíduos. Ainda que pouco investigados atualmente, devem ser considerados pelas instituições e pelos titulares dos dados para que fiquem atentos no momento de navegação. 

Necessidade da LGPD

É possível entender como os dark patterns podem afetar a segurança dos titulares que navegam pelo ambiente virtual. A LGPD, em seus mais de 65 artigos, debate sobre a importância do consentimento e da explicação clara e coesa do uso dos dados. 

Conforme detalha o artigo 5: “consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.” 

O que não acontece com os dark patterns uma vez que os usuários não estão conscientes de como suas informações estão sendo usadas. A transparência, outra premissa da Lei nº 13.709/2018, também é ferida quando a prática é instaurada.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também pode ser utilizado pelo consumidor nesses momentos como proteção, sendo possível alegar as ações como publicidade enganosa, visto que, o artigo 6 da lei revela que o cliente precisa ter acesso a  “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos”.

Como não cair nos truques?

Algumas ações podem ser tomadas pelos usuários a fim de evitar que as práticas levem a decisões erradas e que os dados pessoais sejam colocados em risco. São elas:

  • Averiguação dos termos e condições;
  • Checagem dos cookies de um site e se os botões de recusar estão em posições incomuns;
  • Se atentar as informações de cancelamento que estarão escondidas propositalmente;
  • Verificar antes de fechar uma compra ou realizar alguma assinatura mensal.

 

Já as empresas corretas, sabendo dos riscos que a ação é capaz de trazer, devem extinguir tal prática e focar na boa aplicação da LGPD usando como parâmetro a ética e os princípios morais. 

A Lei Geral de Proteção de Dados é obrigatória e deve ser seguida por todas as instituições que obtêm e tratam de informações pessoais. Para entender os pontos principais, ficar por dentro dos novos tópicos e incluir o regulamento da forma correta na rotina é necessário contar com o apoio de profissionais da área.

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