O período eleitoral é uma época de muita movimentação, com muitos dados pessoais sendo trocados e compartilhados. Para basear todas as ações, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve ser seguida à risca para evitar o não cumprimento de alguma norma no processo eleitoral. Os candidatos e partidos precisam ter um cuidado extra por lidarem diretamente com os dados dos titulares.
Para esses momentos a ideia de consentimento e aviso prévio deve ser reforçada na coleta e tratamento dos dados, ainda mais quando o assunto são os dados sensíveis que muitas vezes são usados pelos candidatos para que a proposta seja direcionada para o seu público-alvo.
Durante o processo de campanha eleitoral também é comum que haja a ajuda financeira de cidadãos que pretendem doar para os partidos ou candidatos. Há alguns limites estipulados para os doadores presentes principalmente na Lei n. 9.504/1997, que dá limitações para as pessoas físicas e jurídicas. Entre as informações incluídas vale ressaltar a proibição de doação por parte das pessoas jurídicas e a importância das pessoas físicas doadoras não receberem recursos estrangeiros. Outro ponto importante destacado na Lei é a necessidade do montante doado não exceder os 10% da renda bruta declarada à Receita Federal.
Tratamento dos dados de doadores de campanhas
A LGPD, como citado antes, se encaminha para a garantia da privacidade dos dados pessoais. No entanto, a existência da Lei de Acesso de Informação (LAI) passa por cima da privacidade das informações dos doadores, visto que são detalhes que impactam na maior divulgação dos candidatos e possivelmente na melhora do seu quadro durante a corrida eleitoral. Portanto, é importante que a população tenha conhecimento do nome dos doadores, seu CPF e os recursos entregue.
A transparência é uma questão que tem provocado discussões, sobretudo depois que a Lei nº 13.709/2018 entrou em vigor. Recentemente, ocasionou debates por conta do ocultamento de dados pessoais presentes no site do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e do Censo Escolar de 2021 por parte da Inep, que diz ter se baseado na LGPD para realizar a retirada. Ainda que os casos estejam acontecendo no momento e muitos tópicos não estejam definidos, alinhar ambas as leis é a melhor saída para não faltar com o que pede a Constituição.
Com muitos detalhes sendo aprimorados e ganhando modificação aos poucos, muitas questões podem causar dúvidas nas empresas que querem se manter em conformidade com a Lei. A consultoria com especialistas da área garante que nenhuma ponta esteja solta e que assim, nenhuma sanção seja instaurada. A LGPD Brasil conta com uma equipe de advogados especializados em proteção de dados e vem auxiliando seus clientes a criar o seu plano de adequação, treinamentos para colaboradores e revisão de contratos já existentes. Agende a sua avaliação para realizar a adaptação.