Desde que foi publicada, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem impactado a maneira como as empresas se organizam e realizam seus trabalhos. O agronegócio foi um dos setores afetados, especialmente após investir em soluções mais tecnológicas que possibilitam uma troca mais acelerada das informações pessoais e sigilosas.
A Lei nº 13.709/2018 foi estruturada para garantir que os dados pessoais dos titulares fossem protegidos e que a privacidade fosse tratada como um direito. Dessa forma, a lei específica quais são as normas obrigatórias que as instituições devem seguir para realizar o melhor tratamento das informações.
Para as empresas da área, que estavam acostumadas a resolver as situações de maneira informal e trabalhar com dados desta forma, a mudança passa a ser ainda maior. Foi preciso seguir uma estrutura e estabelecer regramentos internos.
Confira mais informações sobre o setor assim como a forma correta que uma organização deve atuar para estar em conformidade com todos os pontos.
Importância do setor
O termo “agronegócio” é utilizado para definir o conjunto de atividades ligadas à produção agrícola e à pecuária, assim como o comércio. O setor tem grande influência para a economia brasileira sendo responsável por 52,5% de tudo o que é exportado no país. Além disso, é encarado como a base da produção de alimentos e garante que a população tenha produtos de qualidade.
Com a evolução tecnológica, a área tem sido influenciada a incluir ferramentas que melhoram os processos de trabalho e aumentam a produtividade e eficiência. Com isso, novos investimentos são necessários assim como um olhar aprofundado para as novas demandas e cuidados que a tecnologia pede.
O que diz a LGPD?
Em seus 10 capítulos e 65 artigos, a LGPD discorre sobre as ações a serem desempenhadas para que a instituição esteja condizente com a cultura de proteção de dados. Também oferece detalhes sobre os diferentes tipos de dados (pessoais e sensíveis) e pontua as especificidades para cada tipo de empresa.
Os direitos dos titulares foram bem definidos e passaram a ser visualizados como prioridade para os negócios. Em casos de não cumprimento, a lei informa as sanções passíveis de aplicação, que vão desde:
- Advertência;
- Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
- Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
- Publicização da infração;
- Bloqueio dos dados pessoais;
- Eliminação dos dados pessoais;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
A fiscalização e o processo de aplicação das punições é realizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Medidas do agronegócio
Portanto, ainda que em um primeiro momento os gestores e líderes das instituições do agro não visualizem a relevância da lei, é importante destacar a influência direta que possui na rotina, sendo necessária a aplicação tanto no virtual como fora deste ambiente.
O agronegócio tende a lidar diariamente e diretamente com as informações de titulares, ao trabalhar com os dados de funcionários, clientes, fornecedores e parceiros e utilizá-los para dar seguimentos a suas operações.
O tratamento destes dados, portanto, deve ser feito com base na LGPD e nos princípios básicos de finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, transparência, segurança e mais.
Além dessas informações pessoais, o tratamento deve se estender para as informações sensíveis que são visualizadas a partir de dados geoespaciais, genéticos e de produção, por exemplo. A LGPD destaca que os dados sensíveis devem ser tratados de forma mais rigorosa para que seja evitado o vazamento ou discriminação de grupos envolvidos.
O cuidado deve ser igual para operações que envolvem a tecnologia. Com a modernização é comum que empresas da área escolham utilizar sensores, drones e sistemas de monitoramento que costumam processar dados para funcionar. Para esses casos a lei deve ser considerada.
Por fim, outra operação comumente visualizada na área é o compartilhamento de informações com terceiros, atuantes da cadeia produtiva. Para poder compartilhar é imprescindível obter o consentimento prévio do titular, informar de que maneira o dados está sendo tratado e se certificar que quem recebe está adequado às normas.
A revisão dos tópicos e o aperfeiçoamento deve ser recorrente e os treinamentos com os colaboradores precisam estar no radar dos líderes das empresas, garantindo assim a conformidade em sua totalidade.
Auxílio de especialistas
É importante que, assim como os outros setores, o agronegócio entenda a relevância da lei brasileira, para evitar as punições pelo não tratamento e para obter uma boa reputação no mercado – que possivelmente leva ao aumento do lucro.
Para conseguir atravessar todos os momentos e seguir aplicando a LGPD no dia a dia é necessário contar com o suporte de um time de especialistas. A LGPD Brasil atua para auxiliar as instituições durante a adequação da lei, especialmente as do setor de agronegócio.
Portanto, a partir do conhecimento dos especialistas da área e da realização de consultorias personalizadas é possível entender o momento em que se encontram para oferecer melhores ações para que estejam em conformidade. É possível conhecer mais sobre a lei e tirar as possíveis dúvidas através do site.